O Juiz Eleitoral de Nonoai, Dr. Tarcísio Rosendo Paiva, julgou improcedente a denúncia apresentada pela coligação PDT – PT – PCdoB contra a coligação Juntos pelo povo de Nonoai – PP / PTB / PR / PSB / PSDB / PSC / PPS / PMDB.
Segundo a denúncia da coligação Valorizando Nossa Gente (PDT – PT e PCdoB), os candidatos Edilson Pompeu da Silva e Paulo Rodrigues – PP teriam infringido a Lei Eleitoral nas eleições municipais 2016.
Conforme a denúncia, a coligação Juntos pelo povo de Nonoai teria abusado do Poder Político e se utilizado, indevidamente, dos meios de comunicação social. Com isso, a coligação pedia a cassação do registro e declaração de inelegibilidade dos candidatos Edilson e Paulo.
Contudo, no final da tarde desta quarta-feira, (dia 09/11) o Juiz julgou improcedente todas as acusações. “Ante o exposto julgo Improcedente os pedidos da presente Ação e Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação c/c representação por conduta vedada”, publicou.
A Coligação Juntos Pelo Povo de Nonoai comemorou mais uma vez com queima de fogos de artifício.