Carro com desconto?
Está circulando nas redes sociais informação confusa sobre a possibilidade de pessoas com doenças comprarem carro com desconto. É possível sim pagar preços cerca de 30% menores, mas para deixar bem claro como funciona, a coluna conversou com o professor de extensão da PUCRS e do SENAI engenheiro mecânico Anderson Antunes de Paulo. Confira:
Acerto de Conta$ – Quem pode comprar veículos com isenção de tributos e como pode fazê-lo?
Engenheiro – Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O beneficiário pode solicitar isenção de IPI e IOF (impostos federais) e também de ICMS e IPVA (impostos estaduais) do local onde o veículo é fabricado. Só vale para veículos novos e, se vender antes de dois anos, tem que pagar os impostos.
Coluna – Pode ser um veículo de qualquer valor?
Engenheiro – Para não pagar os impostos federais, pode ser qualquer preço e qualquer carro. Já para ter a isenção dos impostos estaduais também, o limite é de R$ 70 mil e tem quer ser de fabricação nacional. Lembrando que não é bem um desconto. Na realidade, é uma isenção de impostos.
Coluna – E se o beneficiário não puder conduzir o veículo?
Engenheiro – Ainda assim, terá a isenção.
Coluna – Como solicitar a isenção?
Engenheiro – Se é o condutor e tem carteira de motorista, vai a um Centro de Formação de Condutores para obter um laudo médico. Com o documento, pode encaminhar a compra na concessionária de veículos. Se não é o condutor, precisa de um laudo do Sistema Único de Saúde (SUS) para levar na concessionária de veículos.
Coluna – Para encerrar, quais são, então, as doenças que podem se enquadrar no benefício?
Engenheiro – São várias, mas podemos listar as seguintes:
– Acidentes com sequelas
– Artrite
– Artrose
– Artrodese (com sequelas)
– AVC / AVE (derrame)
– Câncer (quando houver sequelas ou limitações)
– Doenças Degenerativas
– Doenças na Coluna
– Doenças Neurológicas
– Encurtamento de membros e má formação
– Esclerose Múltipla
– Escoliose
– Hérnia de Disco
– LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
– Manguito Rotator
– Paralisia
– Poliomielite
– Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
– Mastectomia
– Nanismo
– Neuropatias diabéticas
– Paraplegia
– Próteses internas/ externas
– Renal Crônica (fístula)
– Quadrantectomia (parte da mama)
– Síndrome do túnel do carpo
– Tendinite crônica
– Talidomida
– Tetraplegia
Anderson de Paulo lembra que mais detalhes podem ser consultados na seguinte legislação: isenção de IPI com base na lei 8.989 de 1995 e isenção de ICMS através do convênio ICMS 38/12 de 2012 em conjunto com o convênio 52/09 de 2009.
Clic RBS
Foto: Julio Cavalheiro / Agência RBS.