Encerra nesta sexta-feira, (dia 30/11) o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13° salário aos trabalhadores contratados no regime CLT.
A gratificação natalina está prevista na Lei 4.749/1965 e deve ser paga a todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.
O valor da primeira parcela é metade do salário do funcionário, sem descontos.
Já a 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nela, incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Lembrando que, quem não trabalhou os 12 meses recebe o salário extra proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Se o trabalhador já recebeu adiantamento do 13°, não tem mais a receber.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite pode buscar orientação sobre o que fazer no sindicato da categoria.
Segundo dados do Dieese, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o 13° salário deve injetar mais de 211 bilhões na economia do país.