A advogada Suelen de Witt Portes, especialista no ramo do agronegócio, esclareceu em entrevista ao PN Notícia, como os produtores rurais podem recuperar o ICMS pago em notas. O ICMS é um imposto estadual cobrado na circulação de mercadorias e serviços gerados na venda de produtos e na prestação de serviços, sobre a receita bruta da atividade agrícola em sua atividade, com as deduções autorizadas pela legislação específica.
PN – Agricultores poderão recuperar ICMS sobre imposto pago em notas?
Advogada: Sim, a legislação permite que o valor de ICMS ativo pago sobre a aquisição do bem seja devolvido ao produtor, caso ele relacione o uso de materiais e bens consumidos na atividade.
PN – Sobre o que ocorrerá a restituição?
Advogada: A restituição ocorrerá essencialmente nas aquisições de produtos para a atividade agropecuária, podendo ser na área agrícola (plantações de cereais), apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura, entre outras (Art. 40, decreto 1980/07).
PN – Como restituir?
Advogada: Para a restituição ou transferência do crédito, o agropecuarista necessita preencher a Ficha de Autorização e de Controle de Créditos – FACC, que pode ser encontrada no site da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFA. Esta ficha deve ser preenchida corretamente com todos os dados exigidos, tais como razão social ou nome do requerente, inscrição do CAD, CPF ou CNPJ, assim como município onde o requerente reside, juntamente com um número de telefone para contato.
PN – O valor virá em espécie, e como deverá ser aplicado?
Advogada: Após a aprovação, o governo envia uma carta de crédito no valor dos ICMS das notas fiscais, e não o valor em espécie com a carta de crédito em mãos, será permitido trocar o valor por insumos, como: adubos; máquinas agrícolas; combustível; energia elétrica etc. No entanto, todos devem ser usados apenas na propriedade agrícola.