A Reforma Política, em vigor desde 2017, vai impactar nas Eleições Municipais de 2020 quanto a composição da Câmara de Vereadores. Até então, o cálculo do quociente eleitoral para a disputa das cadeiras do parlamento municipal era feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que faziam parte de uma determinada coligação. A partir do ano que vem, essa sistemática na eleição proporcional não será mais permitida. Os partidos políticos terão de indicar os candidatos individualmente para disputar os cargos eletivos. Além disso, o fim das coligações também impacta no índice mínimo de registro de candidaturas de mulheres na corrida. A determinação em 2020 é que cada partido político reserve 30% das vagas para o sexo feminino.
A juíza da Zona Eleitoral 128 de Passo Fundo, Ana Cristina Frighetto Crossi, explica que a medida tem como objetivo impedir a incidência dos “puxadores de votos”. A magistrada cita o exemplo de eleições anteriores, em que determinados candidatos com votação expressiva garantiam um número maior de vagas no parlamento por conta do efeito provocado pela coligação.
Fonte: Uirapuru