Nonoai: Inscrições para disputar vaga no Conselho Tutelar encerra dia 13

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nonoai está recebendo, desde o dia 11 de abril até o dia 13 de maio, as inscrições dos interessados a disputar ao cargo de Conselheiro Tutelar. São cinco vagas para os cargos titulares e outras cinco para suplentes.

De acordo com a representante da Comissão Eleitoral, Siliandra Barbiero Bertuol, após o período de inscrições, os candidatos habilitados para disputar as vagas passarão por um curso preparatório e se aprovados estarão aptos a concorrer ao cargo eletivo. O Pleito Eleitoral está marcado para o dia seis de outubro. Os candidatos escolhidos pela população local exercerão um mandato de quatro anos, a partir do dia 10 de janeiro de 2020.

A representante da Comissão Eleitoral, Elaine Muller, relatou que a Comissão é composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nonoai e formam uma Comissão paritária, com representantes do Poder Público e da sociedade.

Em Nonoai, o salário de Conselheiro Tutelar é de R$ 1.063. O titular, além de exercer a função pelo período de 8 horas diárias, ainda precisa ficar dedicado às atividades conforme escala de trabalho 24 horas.

A inscrição estão sendo recebidas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no horário de expediente.

São atribuições do Conselho Tutelar:

  • atender e aconselhar os pais ou responsável;
  • promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • expedir notificações;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
print