O Prefeito Municipal de Nonoai – Edilson Pompeu da Silva, assinou neste Domingo (dia 12/04) o Decreto de Lei número 017/2020 reeditando parcialmente as disposições estabelecidas no Decreto número 015/2020 de 7 de abril, aplicando novos critérios de distanciamento social seletivo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID – 19. A Decisão deste Decreto respeita a Determinação do Juiz Dr. Tarcísio Rosendo Paiva que publicou uma regulamentação durante a tarde deste domingo.
Com este decreto, o comércio poderá atender os clientes, porém com restrições. O Decreto segue a determinação estadual prevendo restrições até o dia 15 de abril
Acompanhe o que diz o Decreto do Prefeito.
Clique aqui:Decreto nº 017-2020
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