A Justiça Federal em Carazinho/RS atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em Passo Fundo/RS e do Ministério Público Estadual e condenou o Estado do Rio Grande do Sul à construção da Escola Indígena Kame Mre Kanhkre, para a Comunidade Vyi Kupri, no município de Carazinho/RS.
A decisão determina que o Estado finalize em até 120 dias o procedimento administrativo que trata da construção da escola e inicie, em até 120 dias da finalização do procedimento, os atos materiais para a construção da escola na área atualmente ocupada pela comunidade. A obra deverá ser finalizada em no máximo 365 dias, contados do início da execução.
A sentença ainda condenou o Estado ao pagamento de R$ 100 Mil a título de compensação por danos morais coletivos e deferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, determinando que o Estado cumpra as obrigações de fazer imediatamente.
A escola em questão foi criada por meio de decreto estadual no ano de 2014 para atendimento exclusivo da comunidade indígena e contemplando o ensino bilíngue, haja vista que os povos indígenas têm direito à educação escolar diferenciada, intercultural e bilíngue, conforme preceitos legais pertinentes à matéria, independentemente da regularização de seus territórios.
No entendimento do MPF e do MPE, desde 2005, quando a comunidade indígena da etnia Kaingang reuniu-se para reivindicar a área, o Estado do Rio Grande do Sul vem protelando a construção da sede da escola, especialmente a partir de 2014 com a publicação do Decreto nº 51.573/RS, que criou referida entidade, deixando em situação inaceitavelmente precária a prestação do direito à educação aos indígenas da Comunidade Vyi Kupri, pois, embora tenha transcorrido tempo considerável, a demanda não evoluiu do projeto e nem havia qualquer expectativa de que viesse a evoluir a contento.
Número da ação para acompanhamento processual: 5001374-70.2018.4.04.7118
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7250 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS