Caso Mariana Ferrer: MPSC reafirma que réu foi absolvido por falta de provas por estupro de vulnerável

A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso de Mariana Ferrer, de 23 anos, reafirmou nesta terça-feira (03) que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina(MPSC) no caso de Mariana, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado.

Mariana Ferrer denunciou ter sido vítima de estupro em uma balada em Florianópolis, no final de 2018. No julgamento, o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar e dopar a vítima foi considerado inocente. O fato voltou a ganhar destaque nas redes sociais nesta terça-feira, quando o Intercept Brasil informou que a Justiça emitiu uma sentença inédita ao empresário – “estupro culposo”.

Conforme os documentos apurados pelo Intercept Brasil, o promotor responsável pelo caso afirmou que “não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação”. O crime de “estupro culposo” não está previsto na lei, portanto, o acusado foi inocentado.

Conforme o MPSC cabe ao Ministério Público, “na condição de guardião dos direitos e deveres constitucionais, requerer o encaminhamento tecnicamente adequado para aquilo que consta no processo, independentemente da condição de autor ou vítima. Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime”.

O MPSC nega que a absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça foi fundamentada na tese de “estupro culposo”, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. Conforme o MPSC, o réu foi absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável.

O Ministério Público também lamentou a postura do advogado do réu durante a audiência criminal. O MPSC informou que não compactua com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas. O MPSC ainda ressaltou a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes.

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