A Administração Municipal de Chapecó publicou fim da tarde desta quarta-feira (24) o decreto 40.461, que recepciona os decretos estaduais 1.281 e 1.221. No entanto, possui algumas alterações em relação ao documento estadual. Um dos itens alterados foi o horário de proibição de consumo de bebida alcoólica. No decreto estadual essa proibição é das 18h às 6h. Porém, o município alterou o horário para 22h até às 11h.
“Lembrando que continua proibido o consumo em vias públicas e, nas calçadas, apenas nos locais previamente demarcados pelos estabelecimentos comerciais”, informou a Administração.
Outro ajuste foi permitir que galerias e centros comerciais possam funcionar no mesmo horário do comércio de rua, das 8h às 20h.Já em relação aos esportes recreativos, como o futebol, está proibido. Mas algumas atividades são permitidas individualmente. Tênis, por exemplo, não pode jogo, mas é permitida aula individual.
O decreto municipal vale a partir desta quarta-feira (24).
