Em julgamento na última quinta-feira, 17, a Justiça do Trabalho, condenou a JBS mais uma vez, a indenizar em R$ 10 mil um funcionário que contraiu Covid, em maio do ano passado. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a decisão, reconhecendo que a contaminação do trabalhador de Trindade do Sul, no Noroeste do RS, pode ser presumida pela atividade.
A empresa havia sido condenada em primeiro grau, ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. A empresa recorreu, e na segunda instância a condenação foi mantida, porém com o valor foi reduzido. O funcionário, Wagner de Araújo Camargo, é defendido pelas advogadas Jucelia Segalla e Fernanda Lazzaretti
Segundo o portal do G1, a Justiça reconheceu que a contaminação no ambiente de trabalho pode ser presumida, já que as condições nos frigoríficos criam ambientes propícios ao contágio pelo coronavírus, como o trabalho em locais fechados, com funcionários muito próximos uns dos outros e em ambiente úmido e quente, o que favorece a proliferação do vírus.
A planta de Trindade do Sul precisou afastar todos os funcionários por 14 dias, no ano passado, devido ao alto número de trabalhadores infectados, por determinação judicial.
No início de junho, outra decisão determinou indenização de R$ 10 mil para uma funcionária da unidade de Passo Fundo, pelo mesmo motivo.
print