Com a participação do público nonoaiense, e transmitida através de live pelo facebook, vereadores realizaram a segunda sessão Ordinária de agosto de 2021. Na ocasião, os vereadores debateram sobre projetos, indicações, requerimentos e moções.
Confira na íntegra o resultado da sessão;
REQUERIMENTOS:
Nº 16/2021 – Autoria: Ver. José Antônio D’Agostini Vigne – Requer, com fulcro no art. 21, inciso I, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai, a licença do cargo de Vereador, no período de 01/09/2021 a 31/12/2021, para tratar de assuntos particulares. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 17/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Nelso dos Santos, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa e Ver. Sergio Luiz Montagna – Requerem que se oficie a Responsável pela Secretaria de Assistência Social do Município de Nonoai, Senhora Siliandra Barbiero Bertuol, a fim de que possamos dialogar acerca dos atos de gestão daquela Secretaria. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 18/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Nelso dos Santos, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa e Ver. Sergio Luiz Montagna – Requerem que se organize uma reunião com os servidores públicos titulares dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para tratar assuntos inerentes a essas duas categorias de profissionais. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 19/2021 – Autoria: Ver. Nelso dos Santos – Requer com fulcro nos ditames do § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores oficie o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ou pessoa responsável por esta Secretaria, a fim de que seja informado, no prazo de 15 (quinze) dias: – Se a Lei Complementar nº 3.295 de 20/12/2018, que trata da atualização do Código de Posturas do Município foi regulamentada. Em caso positivo, que nos seja enviada cópia do Decreto ou ato administrativo regulamentador. Outrossim, caso não tenha sido regulamentada, que seja justificado o motivo. As respostas aos pedidos de informação, de acordo com a legislação vigente, deverão ser de tal forma conclusivas, que satisfaçam os questionamentos feitos, em sua íntegra. Não é dado ao Poder Executivo mitigar informações ou postergá-las, cabendo-lhe respeitar os critérios desse importante instrumento de controle que é dado ao Poder Legislativo. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 20/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Nelso dos Santos, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa e Ver. Sergio Luiz Montagna – Considerando a resposta apresentada pelo Poder Executivo Municipal na data de 20/05/2021, ao Pedido de Informações nº 23/2021, através da qual o Poder Executivo informou que estava “atuando no propósito de verificar atualmente acerca das atividades e representações de cada Conselho Municipal”, os vereadores signatários REQUEREM, com fulcro nos ditames do § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores renove o Pedido de Informação, diretamente ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ou responsável por esta Secretaria, a fim de que sejam prestadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: i. Listagem dos Conselhos Municipais que estão em atividade e nomes de seus respectivos presidentes; ii. Cronograma de atividades de cada Conselho, onde conste data, horário e local das próximas reuniões (em caso de reuniões a serem realizadas em meio virtual, que sejam informados os links para possibilitar o acompanhamento das mesmas pelos vereadores). As respostas aos pedidos de informação, de acordo com a legislação vigente, deverão ser de tal forma conclusivas, que satisfaçam os questionamentos feitos, em sua íntegra. Não é dado ao Poder Executivo mitigar informações ou postergá-las, cabendo-lhe respeitar os critérios desse importante instrumento de controle que é dado ao Poder Legislativo. Dessa forma, refaz-se o pedido de informação não respondido, em que pese perpassado o prazo, sob as penas previstas no Artigo 43, § 2º da Lei Orgânica Municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 21/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Nelso dos Santos, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa e Ver. Sergio Luiz Montagna – Considerando a resposta incompleta apresentada pelo Poder Executivo Municipal na data de 29/06/2021, ao Pedido de Informações nº 29/2021, os vereadores signatários REQUEREM, com fulcro nos ditames do § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores renove o Pedido de Informação, diretamente à Secretária Municipal de Saúde, a fim de que sejam prestadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: i. Relação de pacientes atendidos de fevereiro a junho de 2021, conforme lançamento no “e-SUS”. As respostas aos pedidos de informação, de acordo com a legislação vigente, deverão ser de tal forma conclusivas, que satisfaçam os questionamentos feitos, em sua íntegra. Não é dado ao Poder Executivo mitigar informações ou postergá-las, cabendo-lhe respeitar os critérios desse importante instrumento de controle que é dado ao Poder Legislativo. Dessa forma, refaz-se o pedido de informação não respondido, em que pese perpassado o prazo, sob as penas previstas no Artigo 43, § 2º da Lei Orgânica Municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 22/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Nelso dos Santos, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa e Ver. Sergio Luiz Montagna – Considerando a resposta apresentada pelo Poder Executivo Municipal na data de 03/08/2021, ao Pedido de Informações nº 32/2021, os vereadores signatários REQUEREM, com fulcro nos ditames do § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores renove o Pedido de Informação, diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento ou responsável por esta Secretaria, a fim de que sejam prestadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: i. Relação dos(as) 500 (quinhentos(as)) posseiros/famílias/lotes contemplados pelo projeto de regularização fundiária (REURB), em andamento no Município, conforme Lei Municipal nº 3.345, de 19 de junho de 2019, sendo 400 (quatrocentos) no Bairro Vô Brasil e 100 (cem) no Bairro Operário; ii. Se há processos finalizados, que seja enviada a listagem dos cidadãos que já possuem em mãos a Certidão de Matrícula do Imóvel. As respostas aos pedidos de informação, de acordo com a legislação vigente, deverão ser de tal forma conclusivas, que satisfaçam os questionamentos feitos, em sua íntegra. Não é dado ao Poder Executivo mitigar informações ou postergá-las, cabendo-lhe respeitar os critérios desse importante instrumento de controle que é dado ao Legislativo. Dessa forma, refaz-se o pedido de informação não respondido, em que pese perpassado o prazo, sob as penas previstas no Artigo 43, § 2º da Lei Orgânica Municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 23/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Nelso dos Santos, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa e Ver. Sergio Luiz Montagna – Considerando a resposta apresentada pelo Poder Executivo Municipal na data de 03/08/2021, ao Pedido de Informações nº 33/2021, através da qual o Poder Executivo informou que “a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo não possui Secretário nomeado até o momento bem como de que as atividades inerentes a Secretaria estão, no momento, sendo absorvidas pelos demais órgãos do Município”, os vereadores signatários REQUEREM, com fulcro nos ditames do § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores renove o Pedido de Informação, diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento ou responsável por esta Secretaria, a fim de que sejam prestadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: i. Relação de quais órgãos, especificamente, estão realizando as atividades inerentes à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, acompanhada da listagem de seus respectivos responsáveis. As respostas aos pedidos de informação, de acordo com a legislação vigente, deverão ser de tal forma conclusivas, que satisfaçam os questionamentos feitos, em sua íntegra. Não é dado ao Poder Executivo mitigar informações ou postergá-las, cabendo-lhe respeitar os critérios desse importante instrumento de controle que é dado ao Legislativo. Dessa forma, refaz-se o pedido de informação não respondido, em que pese perpassado o prazo, sob as penas previstas no Artigo 43, § 2º da Lei Orgânica Municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 24/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Nelso dos Santos, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa e Ver. Sergio Luiz Montagna – Os vereadores signatários REQUEREM, com fulcro nos ditames do § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores encaminhe o presente Requerimento, diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento ou pessoa responsável por esta Secretaria, a fim de que sejam prestadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: i. Relação de todos os imóveis de propriedade do Município ocupados por terceiros; ii. Em que condições tais imóveis são ocupados (contratos ou em condição de precariedade); iii. Respectiva listagem de beneficiários que estão fazendo uso desses bens públicos (constar CNPJ). As respostas aos pedidos de informação, de acordo com a legislação vigente, deverão ser de tal forma conclusivas, que satisfaçam os questionamentos feitos, em sua íntegra. Não é dado ao Poder Executivo mitigar informações ou postergá-las, cabendo-lhe respeitar os critérios desse importante instrumento de controle que é dado ao Poder Legislativo. Dessa forma, refaz-se o pedido de informação não respondido, em que pese perpassado o prazo, sob as penas previstas no Artigo 43, § 2º da Lei Orgânica Municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 25/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Nelso dos Santos, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa e Ver. Sergio Luiz Montagna – Os vereadores signatários REQUEREM, com fulcro nos ditames do § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores encaminhe o presente Requerimento, diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento ou responsável por esta Secretaria, a fim de que sejam prestadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: i. Cópia integral do processo de regularização fundiária realizada para o lote urbano nº escriturado sob Matrícula Pública nº 14.908, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai. As respostas aos pedidos de informação, de acordo com a legislação vigente, deverão ser de tal forma conclusivas, que satisfaçam os questionamentos feitos, em sua íntegra. Não é dado ao Poder Executivo mitigar informações ou postergá-las, cabendo-lhe respeitar os critérios desse importante instrumento de controle que é dado ao Legislativo. Dessa forma, refaz-se o pedido de informação não respondido, em que pese perpassado o prazo, sob as penas previstas no Artigo 43, § 2º da Lei Orgânica Municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 26/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Nelso dos Santos, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa e Ver. Sergio Luiz Montagna – Considerando a resposta apresentada pelo Poder Executivo Municipal na data de 07/06/2021, ao Pedido de Informações nº 25/2021, em complemento, os vereadores signatários REQUEREM, com fulcro nos ditames do § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores encaminhe o presente Requerimento, diretamente à Secretária Municipal de Saúde, a fim de que sejam prestadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações complementares: i. No que consistem os “atendimentos de urgência” elencados? (Detalhar). ii. Quais foram as cirurgias eletivas realizadas desde a contratação do médico ortopedista? ii. Quantos e quais pacientes foram encaminhados para outras cidades/hospitais, até o momento, em relação a essa especialidade médica? As respostas aos pedidos de informação, de acordo com a legislação vigente, deverão ser de tal forma conclusivas, que satisfaçam os questionamentos feitos, em sua íntegra. Não é dado ao Poder Executivo mitigar informações ou postergá-las, cabendo-lhe respeitar os critérios desse importante instrumento de controle que é dado ao Poder Legislativo. Dessa forma, refaz-se o pedido de informação não respondido, em que pese perpassado o prazo, sob as penas previstas no Artigo 43, § 2º da Lei Orgânica Municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE
PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO:
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PLE Nº 27/2021 – Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com agentes de integração, define número máximo de estagiários, bem como carga horária e valores da bolsa de estágio. APROVADA POR UNANIMIDADE
Nº 27/2021 – Autoriza o Município, através do Poder Executivo, a conceder estágios de complementação educacional, em conformidade ao disposto na Lei Federal nº 11.788/2008. APROVADO POR UNANIMIDADE COM MENSAGEM RETIFICATIVA
Nº 39/2021 – Autoriza a contratação, por excepcional interesse público, por prazo determinado, de 01 Artesão, para atender à Secretaria Municipal de Saúde. APROVADO POR UNANIMIDADE
PROJETOS DE LEI DO PODER LEGISLATIVO:
Nº 11/2021 – Autoria: Ver. Nelso dos Santos – Dispõe sobre a denominação de área pública no Município de Nonoai – RS, de relevante interesse histórico e cultural, onde está situado o “Cemitério dos Cortados”. APROVADO POR UNANIMIDADE
Nº 12/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta – Institui o “Agosto Lilás” – mês de combate à violência contra a mulher, no Município de Nonoai – RS, e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE
INDICAÇÕES:
Nº 97/2021 – Autoria: Ver. José Antônio D’Agostini Vigne – Indica que o Poder Executivo Municipal promova a criação do Centro Cultural Municipal, espaço que será destinado à promoção de eventos culturais, artísticos e educativos, bem como, para o desenvolvimento de projetos culturais em nosso Município. ENCAMINHADA
Nº 98/2021 – Autoria: Ver. José Antônio D’Agostini Vigne – Indica que o Poder Executivo Municipal, implante sistema interligado de atendimento em todas as Secretarias Municipais, para que todos os atendimentos realizados ao público fiquem registrados no sistema de dados da Prefeitura Municipal, podendo ser objeto de consulta à população que deseja acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Poder Executivo. ENCAMINHADA
Nº 99/2021 – Autoria: Ver. José Antônio D’Agostini Vigne – Indica que o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, busque implantar em Nonoai a chamada “Universidade Aberta para a Terceira Idade”, com o objetivo de ofertar à população idosa cursos de ensino superior, a exemplo do que já vem acontecendo em vários estados. Assim, além de estimular o convívio social, as atividades relacionadas ao projeto contribuirão efetivamente para um envelhecimento saudável, proporcionando maior autonomia aos idosos, considerando as perspectivas da educação continuada e a necessidade de estimular o resgate da cidadania. ENCAMINHADA
Nº 100/2021 – Autoria: Ver. José Antônio D’Agostini Vigne – Indica que o Poder Executivo Municipal promova a reorganização do Museu Municipal para visitação do público. ENCAMINHADA
Nº 101/2021 – Autoria: Ver. José Antônio D’Agostini Vigne – Indica que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Educação e Cultura, realize, assim que possível, a “Feira do Livro”, evento que foi um sucesso em sua primeira edição, realizada no ano de 2019. ENCAMINHADA
Nº 102/2021 – Autoria: Verª. Marcele Casia Cazarotto – Indica que o Poder Executivo Municipal realize mapeamento com o objetivo de promover a reorganização da zona urbana de nosso Município. O mapa atual necessita de uma premente atualização, haja vista ser confuso e incerto quanto aos nomes de algumas ruas e delimitações de bairros. Também é contingente a delimitação da zona urbana da rural. Dessa forma, o que se preconiza através dessa indicação é ordenar o nome de todas as ruas e numeração das residências, a nomenclatura e delimitação dos bairros, bem como a fixação de placas indicativas das ruas e principais centros urbanos. Em anexo, seguem ofícios recebidos dos Correios e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de Nonoai, entidades que almejam a realização dessa atualização. ENCAMINHADA
Nº 103/2021 – Autoria: Ver. Nelso dos Santos – Considerando o estado deplorável em que se encontra o espaço de atendimento ao público onde funciona o que chamamos de “Rodoviária Municipal”, no que se refere à precariedade da iluminação do ambiente e iluminação externa; Indica-se que o Poder Executivo Municipal intervenha no local, dialogue com os proprietários e com os detentores dessa concessão pública, a fim de que se procedam melhorias urgentes naquele local, visando melhor acolher e proteger os usuários e a própria população. Além de proteção a população merece respeito! ENCAMINHADA
Nº 104/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta – Indica que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, promova a contenção do desmoronamento no asfalto às margens da Rua Fioravante Marchiori, próximo à Igreja Casa de Oração do Ministério Pentecostal, conforme demonstrado nas fotos anexas, haja vista que o local oferece perigo aos pedestres e veículos, se não forem tomadas as devidas providências, é previsível que o capeamento asfáltico reste ainda mais danificado. Além disso, indica-se que sejam tomadas urgentes providências em relação à limpeza para desentupimento do bueiro localizado naquele ponto da via, para melhor escoamento da água. ENCAMINHADA
Nº 105/2021 – Autoria: Verª. Marcele Casia Cazarotto e Ver. Sergio Luiz Montagna – Indicam que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, promova melhorias nas estradas do interior do Município, especialmente na comunidade de Linha São José, vias que passam pelas propriedades dos Senhores José Bonatto, Dilvo Rossetto, José Tozzi, João Almeiri Antunes e Ênio Bringhenti e Walter Wandscheer, dadas as precárias condições que se encontram essas estradas. ENCAMINHADA
MOÇÕES:
Nº 28/2021 – Autoria: Ver. Nelso dos Santos – MOÇÃO DE APOIO – À aprovação do Projeto de Lei nº 2.064/2021, de autoria do Deputado Federal Dionilso Marcon – PT/RS, o qual dispõe sobre a criação de linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte pelas instituições financeiras públicas federais. A presente proposição trata de tema de grande relevância para a recuperação de nossa economia e para a geração de postos de trabalho. Trata-se da abertura de linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estipulado pelo Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, desde que aufiram no caso da microempresa, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e no caso da empresa de pequeno porte, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Há que se observar que esse é o segmento da economia que, a despeito de sua importância social e econômica, mais tem enfrentado dificuldades no acesso ao crédito, uma vez que, muitas vezes, não têm condições de apresentar garantias adequadas para a obtenção de empréstimos ou financiamentos. Os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Juntas, as cerca de nove milhões de micro e pequenas empresas no País representam 27% do PIB, um resultado que vem crescendo nos últimos anos. As micro e pequenas empresas são as principais geradoras de riqueza no Comércio no Brasil, já que respondem por 53,4% do PIB desse setor. No PIB da Indústria, a participação das micro e pequenas (22,5%) já se aproxima das médias empresas (24,5%). E, no Setor de Serviços, mais de um terço da produção nacional (36,3%) tem origem nos pequenos negócios. São essas empresas que puxam a geração de empregos com carteira assinada. São os pequenos negócios que sustentam a geração de empregos no País, representam 54% dos empregos formais, por isso, é tão importante que sejam realizadas políticas públicas que amparem esse segmento. Assim, é essencial que as microempresas e as empresas de pequeno porte sejam objeto de medidas que viabilizem sua sobrevivência e mesmo sua expansão, em que pese as dificuldades conjunturais que afetam a economia brasileira nesse momento de desafios. Dessa forma, reiteramos a importância dessa proposição, que prevê a criação de linhas de crédito, sem juros, por parte das instituições financeiras públicas federais, destinadas, especificamente, ao segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, na forma em que são conceituadas no referido Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Essas linhas de crédito são essenciais, uma vez que as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser compreendidas como um essencial elo capaz de promover desenvolvimento econômico, renda e inclusão social, efeitos esses que não se limitam aos grandes centros, mas que se fazem sentir inclusive nas menores localidades, em face da capilaridade de suas atuações em nosso extenso território. Destarte, requer-se, que a presente MOÇÃO DE APOIO, em face da importância da proposição para as microempresas e empresas de pequeno porte, e, consequentemente, para nosso desenvolvimento econômico, seja encaminhada aos Deputados Federais, Senadores e Líderes da Bancada Gaúcha na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. APROVADA POR UNANIMIDADE
Nº 29/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa, Ver. Sergio Luiz Montagna e Ver. Nelso dos Santos – MOÇÃO DE APLAUSOS AOS 47 ANOS DO 13º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Em 1970, por ato do então Governador do Estado, Coronel de Polícia Militar Walter Peracchi de Barcellos é criada, em Erechim, a 1ª Cia de Polícia Militar Independente (1ª Cia Ind), que toma para si a responsabilidade sobre a região do Alto Uruguai. A instalação efetiva da 1ª Cia Ind se deu em 1º de Julho de 1970. Em 1974 a 1ª Cia Ind é transformada no 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), sendo considerada esta, a data comemorativa do aniversário do 13º BPM. Hoje, o 13º BPM é composto por trinta e sete municípios. É um órgão policial militar de sucesso pelo profissionalismo do seu efetivo, pela integração com as demais Polícias e Órgãos Públicos, Poderes Constituídos e Forças Vivas. O Poder Legislativo nonoaiense deseja, cada vez mais, sucesso e êxito nas atividades de manutenção da segurança pública em nossa região. Vida longa ao “Guardião do Alto-Uruguai”! APROVADA POR UNANIMIDADE
Nº 30/2021 – Autoria: Verª. Benildes C. Zanatta, Ver. José A. D’Agostini Vigne, Verª. Luciana Zanovello, Ver. Luís F. Backschat, Verª. Marcele C. Cazarotto, Verª. Marta R. P. Caresia, Ver. Paulo C. Dalla Rosa e Ver. Sergio Luiz Montagna – MOÇÃO DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS, EM DEFESA DO MARCO TEMPORAL E PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 490/2007 – A agricultura é o setor que mais tem crescido no Brasil nos últimos anos, responsável por garantir o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e, consequentemente, da economia. Nesse contexto, o Rio Grande do Sul se destacou ainda mais, sendo o Estado responsável por grande parte da produção de alimentos do país. A cada ano que passa, fica evidenciada a importância que os agricultores têm para a vida das pessoas, bem como para a economia do país. No entanto, mesmo com toda a contribuição que os grandes e pequenos produtores trazem para nossos municípios, há, pelo menos, dez anos, a classe precisa se preocupar com o risco de perder suas propriedades. Isso ocorre através de movimentações ideológicas causadas por Organizações Não Governamentais (ONG’s) e, até mesmo, pelo Ministério Público Federal (MPF), que iniciaram uma série de demarcações de terras como áreas indígenas sem atendimento dos requisitos constitucionais e legais. Em nossa região, casos aconteceram em propriedades que estão há mais de cem anos na mesma família e onde nunca houve a presença de índios. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retornar no dia 25 de agosto o julgamento do “Recurso Extraordinário 1017365”, que poderá definir o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. O Ministério Público Federal e ONG’s indigenistas se movimentam para que o Supremo use esse processo para revogar o “Marco Temporal” – tese fixada pelo próprio STF no julgamento do caso Raposa/Serra do Sol (no Estado de Roraima), segundo a qual só podem ser demarcadas áreas que estivessem ocupadas tradicionalmente pelos indígenas em 1988. O julgamento teve como motivação um recurso impetrado contra a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina para deter invasão numa área ambiental do Estado, onde não havia ocupação indígena em 1988. O Ministro Luiz Edson Fachin concedeu liminar ao processo, proibindo a reintegração, alegando que, em função da pandemia, haveria interesse socioambiental. Em consequência, e dando contornos inimagináveis à liminar, Fachin também suspendeu todos os processos judiciais que pudessem promover reintegração contra indígenas ou anular processos de demarcação em todo o País, além de suspender o “Parecer 001/2017”, da Advocacia-Geral da União, que determinava à Administração Federal que atendesse os critérios fixados pelo STF no julgamento do Raposa/Serra do Sol. Este julgamento – o da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima –, apesar de não ter repercussão geral, é tido como a maior referência na questão indígena, pois foi onde houve o maior aprofundamento do entendimento do “Marco Temporal”, quando do estabelecimento de 19 condicionantes para que sejam feitas novas demarcações indígenas. Caso revogado o “Marco Temporal” e o “Parecer/AGU 001/2017”, as áreas invadidas por indígenas após 1988 poderão ser demarcadas e os proprietários perderão suas terras, além de outras que sejam invadidas futuramente. Em consonância ao assunto, no Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei de número 490/2007, de autoria do Deputado Federal Homero Pereira (PR/MT), o qual dispõe sobre o Estatuto do Índio e estabelece na legislação os requisitos para que as terras indígenas sejam demarcadas. Ou seja, a matéria insere as condicionantes fixadas pelo próprio STF no julgamento “Raposa Serra do Sol” na legislação, com o intuito de dar segurança jurídica aos produtores. O projeto visa promover o aperfeiçoamento da legislação indigenista, no que tange à competência do Congresso Nacional para dispor sobre a demarcação das terras indígenas. A matéria legitima em lei, a tese de “Marco Temporal”, com suas condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na Câmara dos Deputados, o projeto está pronto para ser incluído na pauta do Plenário, o que deve acontecer nas próximas semanas. A partir do momento que não tiver um critério para o estabelecimento das demarcações, ou seja, que esteja ocupada tradicionalmente por indígena aquela área, qualquer uma poderá ser declarada indígena, e isso é, praticamente, a revogação da propriedade privada. Este é um caminho que, num primeiro momento, atinge os produtores rurais, mas que pode chegar à porta de cada um de nós, porque é um processo internacional, que está acontecendo na Argentina, Chile, Bolívia e em vários outros locais. É um processo internacional de estatização da propriedade privada, um processo geopolítico mundial e, se deixarmos que se estabeleça dessa forma a revogação da propriedade privada, nós, amanhã ou depois, teremos isso às portas das nossas casas. Ao final, será implantado um sistema totalitário que não admite a presença da propriedade privada e quer mudar o sistema político do país. Diante disso, apresenta-se esta Moção de Apoio aos produtores rurais atingidos por demarcações no nosso Estado, em favor da manutenção do entendido acerca do “Marco Temporal” pelo Supremo Tribunal Federal, e em apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 490 no Congresso Nacional. Após os trâmites regimentais, solicita-se que, em sendo aprovada, seja encaminhada cópia da presente Moção aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. APROVADA POR MAIORIA
Nº 31/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta, Verª. Marcele Casia Cazarotto, Ver. Paulo Cesar Dalla Rosa, Ver. Sergio Luiz Montagna e Ver. Nelso dos Santos – Parabenizando a COTRISAL – Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda., pelo transcurso de seu aniversário de 64 anos, pontuados na data de 15 de agosto do corrente ano. A Cotrisal nasceu do sonho de um pequeno grupo de agricultores e, hoje, graças ao trabalho idealizado por pessoas que acreditaram no cooperativismo e na força do trabalho em conjunto, agrega milhares de associados. Conforme relatos institucionais, “em mais de seis décadas de história, a Cotrisal, cresceu e se expandiu além das lavouras, transformando-se em uma cooperativa que realmente faz a diferença na comunidade e na vida das pessoas”. Atualmente, a sociedade visualiza, de forma contundente, o compromisso de associados e colaboradores em gerar renda aos produtores, promover tecnologias e produtividade, além de ajudar a região a crescer, trabalhando com responsabilidade e seriedade. Assim, a Cooperativa se destaca pelo crescimento constante, o que resulta na crescente ampliação de suas atividades comerciais. Pelo potencial que adquiriu ao longo dos anos, pela seriedade, solidez e transparência na sua gestão, bem como pelo com comprovado profissionalismo dos colaboradores vinculados à Cotrisal, manifestamos nossa satisfação em poder externar a parabenização por mais um aniversário de sucesso, marcado pelo êxito de suas atividades cooperativas. APROVADA POR UNANIMIDADE
RESULTADO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA:
Após deliberação das matérias pelo Plenário, registrou-se o seguinte resultado de votação:
– Requerimento nº 16/2021: aprovado por unanimidade;
– Requerimento nº 17/2021: aprovado por unanimidade;
– Requerimento nº 18/2021: aprovado por unanimidade;
– Requerimento nº 19/2021: aprovado por unanimidade;
– Requerimento nº 20/2021: aprovado por unanimidade;
– Requerimento nº 21/2021: aprovado por unanimidade;
– Requerimento nº 22/2021: aprovado por unanimidade;
– Requerimento nº 23/2021: aprovado por unanimidade;
– Requerimento nº 24/2021: aprovado por unanimidade;
– Requerimento nº 25/2021: aprovado por unanimidade;
– Requerimento nº 26/2021: aprovado por unanimidade;
– Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Poder Executivo nº 27/2021: aprovada por unanimidade;
– Projeto de Lei do Poder Executivo nº 27/2021: aprovado por unanimidade com Mensagem Retificativa;
– Projeto de Lei do Poder Executivo nº 39/2021: aprovado por unanimidade;
– Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 11/2021: aprovado por unanimidade;
– Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 12/2021: aprovado por unanimidade;
– Indicações de números 97/2021 a 105/2021: encaminhadas ao Poder Executivo;
– Moção nº 28/2021: aprovada por unanimidade;
– Moção nº 29/2021: aprovada por unanimidade;
– Moção nº 30/2021: aprovada por maioria, com voto contrário do Vereador Nelso dos Santos;
– Moção nº 31/2021: aprovada por unanimidade.

