Na próxima terça-feira, dia 30, termina o prazo para utilização de CNHs vencidas em novembro de 2020. A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran (publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2021).
A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir. Confira abaixo as referidas datas:
Habilitações vencidas em 2020:
| Data de vencimento | Data-limite para renovação |
| março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
| maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
| agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
| novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
| dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Habilitações vencidas em 2021:
| Data de vencimento | Data-limite para renovação |
| janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
| fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
| março 2021 | até 31 de março 2022 |
| abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
| maio 2021 | até 31 de maio 2022 |
| junho 2021 | até 30 de junho 2022 |
| julho 2021 | até 31 de julho 2022 |
| agosto 2021 | até 31 de agosto 2022 |
| setembro 2021 | até 30 de setembro 2022 |
| outubro 2021 | até 31 de outubro 2022 |
| novembro 2021 | até 30 de novembro 2022 |
| dezembro 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Fonte: Detran RS