Vereadora Marcele tem Projeto de Lei aprovado por unanimidade

Foi aprovado na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai, o Projeto de Lei 06/2022 de autoria da vereadora Marcele Casia Cazarotto-PDT. A Sessão ocorreu na terça-feira 08, dia Internacional da Mulher. 

O Projeto de Lei que dispõe sobre a interrupção e o restabelecimento do serviço público de abastecimento de água no âmbito do Município de Nonoai foi aprovado por unanimidade. 

Na Sessão a vereadora falou sobre a importância do presente Projeto. Segundo ela; “o Projeto tem por objetivo, que os usuários do sistema corsan precisam ser notificados antes do cortes, deixamos claro que não queremos aqui fomentar a inadimplência, apenas reforçar que se forem avisados darão conta de efetuar o pagamento”, finaliza.

Hoje, a Corsan comunica automaticamente seus usuários via mensagem de texto ou e-mail. Ainda na Sessão outros três Projetos foram aprovados. 

 

Confira o Projeto na integra; 

Art. 1º A interrupção da prestação do serviço público de abastecimento de água, no âmbito do Município de Nonoai, em virtude de inadimplemento, somente poderá ser realizada após comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, respeitadas as seguintes condições:

I – A comunicação do corte deverá ser efetuada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;

II – Da comunicação deverá constar o dia a partir do qual será efetuado o desligamento;

III – A notificação deverá ser feita por escrito e entregue na residência do consumidor, mediante comprovação de recebimento e deverá ser feita, necessariamente, em horário comercial.

Art. 2º A interrupção do abastecimento de água, em virtude de inadimplemento, não poderá iniciar na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

Art. 3º A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista nesta Lei.

Art. 4º O descumprimento dos termos da presente Lei gerará as sanções previstas na legislação federal correlata, especialmente o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai – RS, 03 de março de 2022.

 

                                   VERª. MARCELE CASIA CAZAROTTO

                                       BANCADA PDT

 

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