Nonoai: Vereadora Benildes tem Projeto de Lei aprovado por unanimidade

Os vereadores de Nonoai em Sessão Ordinária realizada no último dia 08, aprovam por unanimidade o Projeto de lei 007/2022 de autoria da Vereadora Benildes Casarin Zanatta. O Projeto dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado, autônomo, paritário, de caráter permanente, com ações deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, que tem como finalidade básica acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas e ações direcionadas às mulheres. Também pode propor e formular diretrizes da política municipal para promoção de igualdade de gênero, raça/etnia, orientação sexual e o combate a qualquer forma de discriminação contra a mulher.

O Conselho será constituído por oito membros titulares e seus respectivos suplentes.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Confira o Projeto na integra; 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Nonoai, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, órgão colegiado, autônomo, paritário, de caráter permanente, com ações deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, que tem como finalidade básica acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas e ações direcionadas às mulheres, bem como propor e formular diretrizes da política municipal para promoção de igualdade de gênero, raça/etnia, orientação sexual e o combate a qualquer forma de discriminação contra a mulher.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM:

I – formular diretrizes e promover políticas visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher;

II – propor e promover estudos, pesquisas e debates relacionados à questão da mulher, nos aspectos econômicos, políticos e sociais;

III – denunciar, receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e à violação dos seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para providências cabíveis, acompanhando sua apuração;

IV – manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;

V – emitir opiniões referentes à elaboração e execução de programas de governo, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;

VI – sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de Projetos de Leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;

VII – fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres; 

VIII – estabelecer intercâmbios com entidades afins;

IX – elaborar seu regimento interno, bem como alterá-lo em conformidade com as regras que vier a estabelecer.

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM será constituído por 08 membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I – um(a) representante da Câmara Municipal de Vereadores;

II – um(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – um(a) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV – um(a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V – um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Subseção de Nonoai);

VI – um(a) representante da Polícia Civil de Nonoai;

VII – um(a) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nonoai;

VIII – um(a) representante da Associação Comercial, Cultural, Industrial, Serviços e Agropecuária – ACISA de Nonoai.

Art. 4º Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) do Conselho, serão escolhidos entre seus pares, em eleição do colegiado.

Art. 5º A função de Conselheiro(a) do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remunerada.

Art. 6º O mandato de Conselheiro(a) será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução, por igual período. 

Art. 7º A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.

 

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