CASO RAFAEL: PEDIDO DA DEFESA PARA UMA PERÍCIA EM SUPOSTO ÁUDIO DE RAFAEL É NEGADO TAMBÉM PELO TJ

O desembargador José Antônio Cidade Pitrez, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, manteve a decisão da juíza Marilene Campagna, do Foro de Planalto, que negou liminar em habeas corpus com pedido de perícia em um áudio do processo que apura as responsabilidades pela morte do menino Rafael Mateus Winques, de 11 anos. O mérito ainda precisa ser julgado.
“Assim, não se pode retomar fase processual já superada, máxime por motivo que poderia ter sido alegado e requerido pela defesa no momento oportuno. Ademais, o fato de algumas mídias relativas às quebras de sigilo não terem sido gravadas em formato compatível com o Sistema Eproc, não afasta a circunstância de que a íntegra dos autos esteve à disposição da defesa da paciente desde o início do feito”, afirma o desembargador em sua decisão.
O magistrado também rejeitou o pedido de suspensão do processo até o julgamento do mérito do habeas corpus:
Ainda não há data para realização do júri da ré.
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