Projeto da vereadora Benildes para introdução do ensino de música em escolas municipais de Nonoai é aprovado

Os vereadores do munícipio de Nonoai aprovaram na última Sessão Ordinária o Projeto de Lei de Nº 14/2022. O projeto de autoria da vereadora Benildes Casarin Zanata (PDT) que autoriza o Poder Executivo a introduzir o ensino de música nas escolas municipais de Nonoai.

A partir de agora o Executivo esta autorizado a introduzir o ensino da música como conteúdo a compor o currículo de Artes, sendo contempladas todas as etapas e modalidades da Educação Básica, qualquer que seja a denominação e a organização do currículo. Para efeito da aplicação na esfera municipal, serão consideradas as etapas da educação infantil e do ensino fundamental.

Fica entendido como “conteúdo curricular”, uma disciplina ou matéria que compõe o currículo escolar, cujo “ensino” pressupõe procedimentos de planejamento, acompanhamento e avaliação continuada. O Canto Coletivo constitui uma das práticas indispensáveis no processo de musicalização e formação do estudante.

Na educação infantil, para crianças de até 06 anos, considerar-se-á o caráter lúdico no método de ensino destinado ao cumprimento da Lei, observando-se o rico repertório de manifestações populares, folclóricas e a diversidade cultural. Trabalhando-se assim, consegue-se sequenciar a formação, preparando o aluno para absorver os conteúdos dos períodos subsequentes.

A implementação da Lei preverá carga horária semanal, durante todo o ano letivo, para o ensino de música e atividades extraclasse relacionadas com o desenvolvimento da formação musical do estudante. O professor de música cumprirá sua carga horária dentro da grade curricular e em atividades musicais extraclasse.

As aulas de música serão ministradas por professores com licenciatura em música, por músicos profissionais, com formação pedagógica para portadores de diploma de nível superior, sendo admitida a atuação dos professores com formação de nível médio na modalidade normal (artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), com habilidade musical, para a educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

Será admitida, na ausência de professores habilitados nos termos da LDB, e em conformidade com as legislações específicas, estaduais e municipais, a contratação temporária de músicos profissionais, músicos formados ou formandos em nível técnico ou superior.

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