O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) divulgou, nesta terça-feira, que foi negado um pedido de revogação da prisão preventiva do humorista e influenciador digital gaúcho Dilson Alves, conhecido como Nego Di. A decisão é da juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, Patrícia Pereira Krebs Tonet. O famoso segue recolhido na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I), desde o dia 14 de julho.
De acordo com a magistrada, a defesa não apresentou novos argumentos capazes de afastar os fundamentos considerados pelo Juízo, no decreto prisional, os quais ela defende que foram confirmados em 2º grau, em liminar proferida em habeas corpus.
A reportagem contatou a advogada Tatiana Borsa, que é responsável pela defesa do artista. Ela destacou que prepara uma nota sobre a decisão judicial. O espaço permanece aberto para manifestações.
Nego Di é acusado da prática de crimes de estelionato qualificado por fraude eletrônica (17 vezes) e investigado por crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, fraude tributária e rifa eletrônica. A prisão preventiva dele foi decretada em 12 de julho, pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet. A medida atendeu a pedido da Polícia Civil gaúcha, e decorreu de investigação pela prática do crime de estelionato pelo influenciador e um suposto sócio.
Nego Di após dois dias, na praia de Jurerê, em Santa Catarina. O homem apontado como sócio dele chegou a ser considerado foragido, mas acabou sendo preso no último dia 22, em Bombinhas, também no estado catarinense.
De acordo com a Polícia Civil, ambos são suspeitos de lesarem mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18 de março a 26 de julho de 2022. A investigação aponta que usuários relataram que adquiriram produtos diversos – televisores, celulares, eletrodomésticos – pela página virtual, mas não receberam os itens e, tampouco, obtiveram a devolução dos valores pagos.