Uma nova operação da Polícia Federal (PF), chamada de Coactum III, apura nesta terça-feira os supostos crimes de inserção de declaração falsa em prestação de contas eleitorais (Caixa Dois Eleitoral), organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro em Bagé, Porto Alegre e Florianópolis, no estado de Santa Catarina. Conforme os investigadores, a prática de “rachadinha” teria possibilitado desvio de R$ 10 milhões na cidade do interior gaúcho.
Desde as primeiras horas da manhã, 72 policiais federais executam 34 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, bem como para fins de sequestro de bens. A decisão foi expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
A ação de hoje é desdobramento da Operação Coactum II, deflagrada em maio de 2024, em que foram apreendidas mídias, dinheiro em espécie e colhidos uma série de elementos de prova sobre os delitos investigados. Em razão das buscas naquela oportunidade, dois servidores foram presos em flagrante por crime de peculato, na posse de valores recolhidos de funcionários municipais.
Conforme a PF, pelo menos, desde 2017, servidores comissionados de Bagé teriam sido obrigados a pagar parte de seus salários para a suposta organização criminosa. Os valores exigidos teriam sido direcionados para fins eleitorais sem declaração perante a Justiça Eleitoral.
A operação foi chamada de “Coactum”, em referência ao caráter compulsório das contribuições a que os servidores seriam obrigados a entregar parcelas de suas remunerações, sob pena de exoneração dos cargos.
Pronunciamento da prefeitura
Em contato com a reportagem do Correio do Povo, a assessoria de imprensa da prefeitura de Bagé afirmou que a recomendação para pronunciamentos oficiais acerca da operação é falar diretamente com os advogados do prefeito da cidade.
Contatados, os profissionais jurídicos Cristiano Gessinger Paul e José Henrique Salim Schmidt destacam que “não existem fatos novos que justifiquem o mandado de busca e apreensão cumprido hoje, ao contrário, trata-se de exaurimento da mesma investigação. O prolongamento indefinido da investigação é ilegal, desproporcional e sua abusividade será demonstrada em juízo”.