RS não terá Lei Seca durante eleições

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Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6). Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas. O Rio Grande do Sul confirmou à Agência Brasil que não vedará a comercialização das bebidas alcoólicas no dia.

Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral. Em alguns estados, a decisão coube às secretarias de Segurança, como foi o caso dos estados do Piauí, Maranhão e de Alagoas.

No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.

Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.

O TRE do Amapá informou em nota, na noite de terça-feira (1º), que os juízes cumprirão rigorosamente a Portaria da Lei Seca, “garantindo a ordem e a segurança nos dias que antecedem e no próprio dia das eleições”, sem indicar quem seria o responsável pela decisão.

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