Nonoai: Nota Fiscal eletrônica será realidade

A partir do mês de maio, Nonoai vai contar com a Nota Fiscal Eletrônica. Através da Lei Complementar nº 3.145/2016, que inclui dispositivos e altera a Lei Municipal N.º 2.966/2013 e dá outras providências.

O Assessor Tributário da Prefeitura de Nonoai, Milton Mattana, explica que a implantação da Nota Fiscal Eletrônica é uma tendência de todos os municípios do Rio Grande do Sul, até mesmo por questões ambientais, pois não é mais “admissível que as pessoas tenham que ficar imprimindo talões de notas e guardando documentos”, afirmou Mattana.

A Lei Complementar regulamenta a o Código Tributário Municipal autorizando a emissão eletrônica de notas.
Para entender melhor a questão, reproduzimos aqui alguns trechos da entrevista concedida pelo Assessor Tributário da Prefeitura de Nonoai, Milton Mattana, ao informativo semanal da Prefeitura, veiculado na Rádio Clube, no último sábado:

Assessoria de Imprensa: Qual a vantagem para o município em contar com a Nota Fiscal Eletrônica?

Milton: Em termos fiscais, o contribuinte entra no site da Prefeitura e ali vai ter um link onde ele vai emitir os seus documentos fiscais automaticamente e, para o município, já fica disponível todos os dados. Então não necessita um fiscal se deslocar da Sede Administrativa até a empresa do contribuinte pra saber se ele está emitindo corretamente, ou não, as notas fiscais. As notas vão estar disponíveis aqui dentro do próprio município para a fiscalização e acompanhamento.

AI: Qual é a vantagem do contribuinte ao aderir a Nota Fiscal Eletrônica?

Milton: Para o contribuinte, para quem tem contabilidade, mesmo quem não tem contador e a pessoa mesmo faz, é que ele vai estar em qualquer computador, ele vai se dirigir então até a Prefeitura vai fazer a sua senha, e vai entrar em qualquer computador na internet com a sua senha e vai poder emitir a sua nota automaticamente naquele momento. Ele vai ter esse controle, ele imprime a nota e entrega para o seu cliente. Não é preciso imprimir uma nota pra ele a não ser naturalmente que ele queira ter um estoque físico de notas fiscais. O contribuinte tem todo o controle eletrônico e ao chegar lá no final do mês o contribuinte não vai precisar ele ir lá buscar no talão e somar suas notas, ele vai ter isso eletronicamente, o livro fiscal do contribuinte, o livro de registros vai estar ali eletrônico a disposição do. Então vai facilitar muito também o trabalho para o contribuinte.

AI: Apesar de ser um processo eletrônico os contribuintes interessados em se cadastrar na nota fiscal eletrônica, precisam vir até o setor de tributos da Prefeitura de Nonoai?
Milton: Exatamente. É como se você fosse fazer um certificado digital. A nota fiscal eletrônica da Prefeitura de Nonoai vai ser através de uma senha e, para obtenção dessa senha a pessoa tem que tem que vir pessoalmente, para que então o fiscal reconheça a pessoa e libere a senha pessoal de cada um.

Confira a íntegra da lei:
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 3.145/2016.

Inclui dispositivos e altera a LEI MUNICIPAL N.º 2.966/2013e dá outras providências”

EDILSON POMPEU DA SILVA, Prefeito Municipal de Nonoai/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o art. 31 da LEI MUNICIPAL N.º 2.966/2013, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 31 – O contribuinte sujeito à alíquota variável escriturará, em livro de registro especial ou livro de registro eletrônico, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, no máximo, o valor diário dos serviços prestados, bem como emitirá, para cada usuário, uma nota fiscal eletrônica, uma nota fiscal eletrônica conjugada ou uma nota simplificada, de acordo com os modelos aprovados pela Fazenda Municipal.

§ 1º – Quando a natureza da operação, ou as condições em que se realizar, tornarem impraticável ou desnecessária a emissão de nota de serviço, a juízo da Fazenda Municipal, poderá ser dispensado o contribuinte das exigências deste artigo, calculando-se o imposto com base na receita estimada ou apurada na forma que for estabelecida em regulamento.

§ 2º – Os contribuintes com atividades concomitantes, de prestação de serviços com comércio e/ou industria, poderão emitir nota fiscal eletrônica conjugada.

a) Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas conjugadas para contribuintes com inscrição estadual, que já emitam estas notas, em conformidade com as normas estaduais.”
§ 3º – O executivo regulamentará por decreto a emissão da nota fiscal eletrônica, para os contribuintes que tem como atividade somente a prestação de serviços.

Art. 2º – Fica alterado o art. 141 da LEI MUNICIPAL N.º 2.966/2013, passando a viger com a seguinte redação:

“Art.141 – As certidões negativas, caracterizadoras da prova de quitação de determinado tributo, serão expedidas, eletronicamente na pagina do município ou mediante requerimento do contribuinte, nos termos em que requeridas.

Parágrafo único – A regulamentação da CND eletrônica se dará por Decreto do executivo municipal.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NONOAI RS, aos 07 de abril de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA

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