Condutor que for flagrado duas vezes por dirigir bêbado pode perder o carro

Um projeto em discussão no Senado pretende endurecer a pena para o motorista que for pego pela segunda vez embriagado. Para isso propõe uma mudança no código brasileiro de trânsito. Pela medida, o condutor que for reincidente no crime de dirigir sob o efeito de álcool ou drogas vai ter o veículo apreendido. O autor da proposta é o senador José Medeiros, do PSD do Mato Grosso. Ele frisou que a apreensão do veículo vai valer mesmo que o condutor não seja o dono do veículo, por isso, as pessoas deverão se responsabilizar mais ao emprestar um automóvel. “Por exemplo, o filho está com o veículo do pai. O veiculo vai virar um bem apreendido para pagar o prejuízo do acidente. Então a pessoa vai pensar duas vezes antes de emprestar o veículo e vai ver para quem vai emprestar então independente de quem seja o veiculo a pessoa vai perder o bem”.
O projeto prevê a perda do veículo logo na primeira vez, quando o motorista embriagado causar acidentes com morte, lesões corporais ou danos a terceiros. A expectativa é reduzir o número de acidentes causados por motoristas que insistem em dirigir depois de beber ou consumir drogas. Hoje, o motorista que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa no valor de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

print