Nonoai: PDT deve anunciar substituta a vaga de candidata impugnada pela Justiça

As coligações que representam os candidatos a vereador que tiveram seus registros impugnados pela Justiça Eleitoral de Nonoai estão trabalhando para apresentar suas defesas.
De acordo com o Ministério Público foram impugnados os pedido de registro dos candidatos aos cargos de Vereador de Paulo da Silva – PDT, Luciana da Costa Durão – PDT e Decimo Pedro Vassoler de Mello – PSC.
Segundo o presidente do Partido Democrático Trabalhista – PDT, Jói Paulino Guarda, a coligação irá respeitar o que determina a lei e o nome da candidata Luciana Durão será substituído para preservar a quantidade de candidatos a vereador na proporcionalidade homens e mulheres. Já em relação ao candidato Paulo da Silva – PDT, o qual o Promotor apontou a falta de filiação partidária dentro do período de tempo exigido pela legislação eleitoral, o Presidente disse que o Partido está buscando a complementação de documentos que comprovem a filiação dentro do período.
A equipe de reportagem do PNNOTICIA também conversou com o candidato Decimo Pedro Vassoler de Mello, o qual relatou que está buscando apresentar documentação complementar e pretende seguir concorrendo ao pleito.
Conforme o Chefe do Cartório Eleitoral de Nonoai, Rafael Klohs, os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas tem prazo de até sete dias para apresentar suas defesas após serem oficialmente notificados pela Justiça Eleitoral.
Impugnados
A Impugnação:
O Ministério Público encaminhou a Comarca da Justiça Eleitoral de Nonoai três ações de impugnação de pedido de registro de candidaturas para os cargos de Vereador, entre eles Paulo da Silva – PDT, Luciana da Costa Durão – PDT e Decimo Pedro Vassoler de Mello – PSC.
De acordo com o Promotor de Justiça, Dr. João Fábio Munhoz Manzano, a impugnação em relação à candidata Luciana da Costa Durão se refere ao não preenchimento das condições de elegibilidade, já que não possui domicílio eleitoral na circunscrição pelo período de tempo exigido pela legislação eleitoral. O domicílio da candidata se deu em 14 de abril de 2016, quando a lei obriga ter domicílio fixo de pelo menos um ano antes do pleito, ou seja, 02 de outubro de 2015.
Em relação ao candidato Paulo da Silva – PDT, o Promotor apontou a falta de filiação partidária dentro do período de tempo exigido pela legislação eleitoral. Já o candidato Decimo Pedro Vassoler de Mello, não pode concorrer em virtude de estar filiado ao Partido Socialista Brasileiro – PSB e não ao Partido Socialista Cristão – PSC, pelo qual postulou a candidatura.
Conforme o Chefe do Cartório Eleitoral de Nonoai, Rafael Klohs, os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas tem prazo de até sete dias para apresentar suas defesas após serem oficialmente notificados pela Justiça Eleitoral.

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