Esporte: Juristas debatem punições para brigas de torcidas e para casos de racismo no futebol

As punições para as brigas de torcidas e para os casos de racismo no futebol brasileiro devem ser individuais ou coletivas? A comissão de juristas que prepara o anteprojeto da lei geral do desporto debateu esse tema com representantes das torcidas organizadas e do observatório racial do futebol.
No dia 23 de outubro, antes do jogo contra o Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro, houve confronto entre torcedores do Corinthians e policiais militares. O relator da comissão de juristas que prepara o anteprojeto da Lei Geral do Desporto, Wladimyr Vinycius Camargos, repudiou as cenas de violência, mas ponderou que não se deve criminalizar as torcidas, como um todo, por causa da ação de alguns. “Repudiamos o que aconteceu no estádio neste final de semana, isso não é condigno, isso não deve ocorrer, mas, por outro lado, não temos nenhuma tendência generalizante: os casos devem ser trabalhados separadamente”, defendeu.
Uma das punições dadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva para o caso foi coletiva: a proibição da entrada nos estádios de torcidas organizadas corintianas até segunda ordem. André Silva Azevedo, representante da Associação Nacional das Torcidas Organizadas, sugeriu à comissão de juristas que a nova Lei do Desporto priorize a individualização das penalidades. “O cara que está com essa pretensão, ele ia para o estádio, ele sabia que ele poderia fazer o que bem quisesse, e quem ia ser punido era a própria torcida dele: tira a camiseta, tira a bandeira, pune a torcida por seis meses e ele, individualmente, protegido”.
Em outros casos de violência, como as injúrias racistas e homofóbicas nos estádios, a responsabilidade coletiva deve ser assinalada. Foi o que defendeu o representante do Observatório Racial no Futebol, Marcelo Carvalho, ao apontar casos em que os clubes não colaboram com a identificação de torcedores racistas. “Depende de quem for o torcedor que cometeu, porque o clube acaba tendo acesso ao torcedor que cometeu, pelas imagens, antes da polícia, muitas vezes acaba não passando as imagens para a polícia”. De acordo com Marcelo Carvalho, em 2015, foram 35 os casos de racismo no futebol brasileiro, contra 20 em 2014. Dos 35 casos relatados, apenas 8 foram parar na justiça desportiva e, destes, 6 foram julgados.

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