Rio dos Índios: Animais são encontrados abatidos

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O produtor rural Vicente Golin encontrou na manhã desta sexta-feira, (dia 10/02) a carcaça de três animais abatidos durante a madrugada no interior de sua propriedade localizada na Posse dos Linhares – Rio dos Índios.

De acordo com ele, os elementos não identificados, abateram três novilhas da raça Angus e levaram toda a carne deixando apenas a cabeça e o couro. Inclusive uma das vacas estava gestando um bezerro que foi deixado no local do abate. O prejuízo é de aproximadamente R$ 5.000,00.

O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Nonoai para investigação.

No ano passado o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.330/2016, que alterou o artigo 155 e acrescentou o artigo 180-A no Código Penal para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, os quais dispõem:

“Art. 155 […] §6° do CP. A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.”

Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.

Solicita-se que a população auxilie comunicando a Policia Civil e Militar informações de atitudes suspeitas, tais como venda de carne sem procedência e a baixo custo.

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