Cadastro Ambiental Rural poderá ser usado para determinar valor a ser pago de ITR

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O Cadastro Ambiental Rural poderá ser usado para determinar o valor a ser pago de Imposto Territorial Rural. É o que diz projeto de lei que pode ser votado na próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.

O cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR, exclui da área do imóvel as partes de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental, ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Ibama. Acontece que o Código Florestal de 2012 trouxe outro instrumento para definição das áreas de preservação, o Cadastro Ambiental Rural.

O ex-senador Donizeti Nogueira, de Tocantins, propôs a substituição do ADA pelo CAR para o cálculo do Imposto Territorial Rural. A iniciativa já foi aprovada nas comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Meio Ambiente. Lasier Martins, senador do PSD do Rio Grande do Sul, foi o relator da proposta na Comissão de Agricultura. Ele afirmou que a troca deve ser vantajosa para os produtores rurais. “O Projeto se mostra adequado, pois induz a ampliação de eficiência no setor rural, a medida de que os produtores rurais passem a se inscreverem no CAR”, defendeu Lasier.

Como se trata de medida facultativa, ou seja, o produtor rural só adotará caso lhe seja conveniente, entende-se que o PLS representa a ampliação de oportunidade para o produtor rural implementar sua condição subjetiva para obter a redução do seu pagamento do ITR.

Se for aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de lei segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

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