Nonoai: BM registra dois acidentes de trânsito no feriado de Tiradentes

A Brigada Militar de Nonoai divulgou na manhã desta segunda-feira, (dia 23/04) o Boletim das principais ocorrências registradas no final de semana, Feriado de Tiradentes. A Polícia também anunciou que foi reativado a JARI Municipal de Nonoai, o que autoriza a aplicação e cobrança de multas nos veículos em desacordo com o Código de Trânsito.

 

Na noite de sábado, (dia 21) a Brigada Militar registrou um acidente de trânsito com lesões na Rua Pe. Manoel. De acordo com a Polícia, ao chegar no local a vítima havia sido socorrida ao Hospital Comunitário. Devido o condutor do veículo que provocou o acidente ser menor de idade foi acionado o Conselho Tutelar para acompanhar o caso.

Ainda na noite de sábado, por volta das 20h30min, a Brigada Militar registrou um segundo acidente de trânsito na Rua Padre Manoel. Conforme a polícia, a vítima identificada pelas iniciais P. S. relatou que escutou um barulho de batida e olhou para seu veículo, GM Vectra cor azul que estava devidamente estacionado em via pública, e percebeu que o outro veículo, VW Golf cor prata, havia colidido na traseira do Vectra, ficando ali retido pelo choque da batida. A vítima disse ainda que o condutor do veículo fugiu em seguida ao acidente, deixando o VW Golf na calçada. O veículo VW Golf foi recolhido ao pátio do Guincho CRD Roani.

 

Na madrugada de domingo, a guarnição da Brigada Militar registrou um caso de lesão corporal. Conforme o relato da vítima identificada pelas iniciais M. B. de A., ela estava comemorando o aniversário de uma amiga, quando chegou um conhecido chamado M. B., provocando briga. Do nada lhe desferiu um coice no rosto, ocasionando a queda da vítima, que por sua vez restou ferimentos no supercílio e olho direito e braço esquerdo, oriundos da queda. A guarnição deslocou com a vítima ao Hospital Comunitário para ser medicada a vítima e posterior lavrou Boletim d Ocorrência.

 

ABORDAGENS: Em Nonoai nas últimas 24 horas foram abordados 30 veículos e identificadas 43 pessoas, sendo autuados os seguintes veículos:

 

Fiat Uno Mille Artigo 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume / frequência não autorizados pelo Contran

 

VW Gol 16v, nos seguintes artigos:

Artigo 230 VII – Veículo com característica alterada (suspensão).

Artigo 230 XVI – Cond. Veíc. Vidro totalmente com película.

 

Yamaha Factor ybr 125E, Artigo 162 I – Dirigir sem ser habilitado.

 

Ford Corcel, nos seguintes artigos:

Artigo 230 V – Veículo registrado e não licenciado.

Artigo 162 I – Dirige sem ser habilitado.

Artigo 164 C/C 162 I – Permite pessoa não habilitada.

 

VW Golf, Artigo 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume / frequência não autorizados pelo Contran.

 

I/BMW, no seguinte artigo:

Artigo 164 C/C 162 V – Permite pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Artigo 162 V – Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias.

 

GM/Corsa, nos seguintes artigos:

Artigo 162 I – Dirige sem ser habilitado.

Artigo 164 C/C 162 I – Permite pessoa não habilitada.

 

VW Gol, no seguinte artigo:

Artigo 162 I – Dirige sem ser habilitado.

Artigo 164 C/C 162 I – Permite pessoa não habilitada.

 

Renault Sandero, no seguinte artigo:

Artigo 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume / frequência não autorizados pelo Contran.

 

Renault Clio, no seguinte artigo:

Artigo 162 I – Dirige sem ser habilitado.

Artigo 164 C/C 162 III – Permite CNH categoria diferente.

 

I/Ford Mustang, no seguinte artigo:

Artigo 164 C/C 162 V – Permite pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Artigo 162 V – Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias.

 

GM/Corsa, Artigo 230 XVI – Conduzir Veículo com vidro totalmente com película.

 

VW/Santana, placas DBY XXXX, nos seguintes artigos:

Artigo 162 II – Dirige com CNH Cassada.

Artigo 164 C/C 162 II – Permite pessoa com CNH Cassada.

Artigo 165-A – Recusar-se a se submeter a teste do etilometro

 

VW Saveiro, Artigo 181 XI – Estacionar ao lado de outro veiculo em fila dupla.

 

 

Art. 228 do CTB e a Resolução 624/2016. (comentada)

 

Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,

II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

1 – NÃO É MAIS NECESSÁRIO USO DO DECIBELÍMETRO?

Essa resolução 624/2016 revogou a resolução 204/2006 que delimitava os decibéis que eram permitidos, no caso 80, logo se o agente de trânsito fosse autuar, devia estar munido com o decibelímetro para aferir a intensidade do ruído.

Agora tornou-se desnecessário o uso do decibelímetro haja vista que essa nova resolução não fala mais em níveis de ruídos. O critério do artigo primeiro é “…produza som audível pelo lado externo…”. É tolerância zero.

Veja que agora o critério é basicamente o ouvido do agente de trânsito. Entende-se que o simples uso do som de fábrica do veículo sem nenhuma alteração de potência ou autofalantes, mas, que puder ser ouvido do lado de fora, será considerado como infração.

 

2 – QUAL É A FORMA DO AGENTE DE TRÂNSITO AUTUAR ESSA INFRAÇÃO?

Para a constatação da autuação basta que o agente de trânsito registre no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato gerador da infração.

Assim, o agente poderá dizer que percebeu que o veículo estava emitindo som audível pelo lado externo. Veja bem, som audível, seja ele de qualquer intensidade.

3 – COMO SE DÁ A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO?

A regularização ocorre com a simples diminuição do som do veículo e não com a sua remoção. O veículo somente poderá ser recolhido ao depósito em caso de desobediência ao tempo concedido pelo agente de trânsito para redução da altura do som automotivo.

Outras formas de enquadrar essa situação são essas que listo abaixo;

4 – CÓDIGO PENAL. DESOBEDIÊNCIA.

Art. 330 desobedecer a ordem legal de funcionário público.

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

5 – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO DL 3688/41.

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

6 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Essas causas acimas seriam algumas formas de se enquadrar quem exagera no som automotivo a ponto inclusive de causar danos à saúde pública.

7 – OS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SOM AUTOMOTIVO

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

lI- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, (Secretaria municipal de meio ambiente)

 

8 – OS VEÍCULOS QUE POSSUEM SOM AUTOMOTIVO PARA ENTRETENIMENTO

III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

– O que não pode mais é fazer uso desse som automotivo em “vias abertas à circulação”.

– Ninguém merece ter o seu sossego quebrado por um veículo que possui um som automotivo extremamente potente, circulando às 3hs da manhã.

Deve-se lembrar que sossego não tem horário, é lenda que até as 22hs pode fazer barulho. A sociedade é plural, há pessoas que dormem durante o dia para trabalhar à noite.

Ressalta-se que a resolução vale para veículos em movimento ou estacionados, não havendo diferença, basta que estejam emitindo som. É uma espécie de tolerância zero para o som automotivo.

QUAL É A PUNIÇÃO PARA ESSE TIPO DE INFRAÇÃO?

A infração prevista é a do art. 228 do CTB que diz o seguinte;

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração Municipal;

Código Denatran: 653.0.0;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

5 pontos;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

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