A Associação Comercial de Nonoai convocou a imprensa na manhã desta segunda-feira, (dia 08/10) para lançar oficialmente o Edital da escolha das soberanas da Exponay 2019. O encontro ocorreu na sede da Acisa.
De acordo com o Presidente da Associação Comercial, Humberto Brustolin, a escolha das soberanas ocorrerá dia primeiro de dezembro deste ano no Complexo Esportivo Belarmino Pompeu da Silva, quando será realizado ainda um show Nacional com Teodoro e Sampaio. Toda a programação terá entrada gratuíta ao público.
Ainda segundo Brustolin, o objetivo de lançar a feira neste ano é para antecipar a divulgação do evento, já criando um clima de expo-feira entre os empresários e a comunidade regional. Neste dia também será lançada a programação de natal em parceria entre a Acisa e a Prefeitura de Nonoai.
A exponay 2019 será realizada entre os dias 14 e 17 de novembro de 2019.
O edital referente às inscrições das candidatas à soberanas está disponível abaixo da foto.

REGULAMENTO
ESCOLHA DAS SOBERANAS DA XIV EXPONAY 2019
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA COORDENAÇÃO
Art. 1º. A escolha das Soberanas da EXPONAY 2019 tem como objetivos:
- motivar e envolver a comunidade no processo de escolha das Soberanas da Exponay;
- eleger Soberanas que assumam o compromisso e a responsabilidade de trabalhar pelo pleno sucesso da Exponay, bem como na divulgação das potencialidades do município de Nonoai;
- Serão escolhidas uma rainha e duas princesas, que, irão representar a Exponay, pelo período de 1 ano e mais um ano caso houver disponibilidade para eventos.
Art. 2º. A coordenação, organização e homologação do Concurso de Escolha das Soberanas são de responsabilidade da Comissão de Coordenação do Concurso, juntamente com a Comissão Central.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DO CONCURSO
Art. 3º. As candidatas ao título de rainha e princesas da EXPONAY 2018 deverão preencher os seguintes requisitos:
- ser brasileira;
- ser residente de NONOAI-RS ou ter domicílio fixo em Nonoai/RS, no mínimo dois (02) anos ;
- ser solteira, reconhecendo-se como entidade familiar além do casamento a união estável, conforme art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988;
- ter idade mínima de 16 (dezeseis) anos e idade máxima de 24 (vinte e quatro) anos, na data da inscrição e não ter feito parte da Corte da Exponay na última edição;
- possuir a escolaridade mínima exigida, que é a de estar cursando o ensino médio;
- ter disponibilidade de horários para cumprir o cronograma de atividades do Concurso – Anexo I;
- possuir ou buscar conhecimentos sobre os assuntos listados neste Regulamento – Anexo II;
- cumprir as obrigações constantes neste Regulamento, participar dos eventos organizados pela EXPONAY em eventos oficiais, quando solicitadas;
- seguir as orientações e determinações da Comissão das Soberanas, que as acompanharão;
- ser simpática e cooperativa, ter postura e ética, e ter condições (cultura e conhecimento) para promover a EXPONAY e o município de Nonoai em eventos, festas e feiras estaduais e nacionais;
- não ter filhos e/ou estar grávida;
- não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível ou criminal;
- Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela EXPONAY, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração;
- Se trabalhar trazer autorização assinada pelo representante quanto aos horários solicitados tanto no período do concurso, capacitações, quanto no período de divulgação da feira, viagem eventos e na feira.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. As candidatas eleitas para representar a Exponay, pelo período de 2 anos, deverão:
- Representar a Feira e o município em todos os eventos e viagens, quando solicitadas;
- Acatar as determinações da comissão organizadora quanto à vestimenta, maquiagem e cabelo;
- Apresentar postura e comportamento adequado, seja nas redes sociais ou em qualquer ambiente, lembrando que sua imagem pessoal estará aliada a imagem da Exponay e do município;
- Seguir as orientações da comissão organizadora que acompanhará a Corte, dentre elas, rigidez nos horários determinados, cumprimentos dos compromissos assumidos.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. O período de inscrição para o Concurso será de 15 de outubro a 01 de novembro de 2018, às 18:00 horas.
- 1º. O período de inscrições poderá ser prorrogado, sendo que o número mínimo para a realização do Concurso será de três (03) candidatas.
- 2º. As atividades para a escolha das Soberanas e os eventos de avaliação serão dos dias 27 de
Novembro a 01 de dezembro de 2018.
- 3º. A Ficha de Inscrição, o Regulamento do Concurso e seus anexos poderão ser retirados a partir de 15 de outubro de 2018, na sede da ACISA/CDL, localizada na Rua José Luiz de Moura,300, Bairro Centro, em Nonoai/RS.
- 4º. Para participar do Concurso deverá ser entregue a ficha de inscrição, devidamente preenchida, juntamente com os anexos e documentos listados neste Regulamento, conforme art. 6º, na sede da ACISA/CDL, para a Secretária Executiva. A validade da inscrição está condicionada a data fixada neste Regulamento.
- 5º. A candidata deverá informar, na ficha de inscrição, um endereço de e-mail válido e número de telefone, para o envio de notícias, avisos e informações sobre o Concurso.
- 6º. A candidata, ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição, anexo III, declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste Regulamento sob pena de ter a sua inscrição cancelada no Concurso, sem qualquer direito a indenizações.
- 7º. A candidata inscrita, que desistir de participar do Concurso, deverá comunicar o fato, por
escrito, para a Comissão Organizadora até o prazo máximo de cinco (05) dias antes da primeira prova do processo de escolha.
- 8º. No caso de não ter o número mínimo de candidatas, conforme descrito no parágrafo primeiro, a Comissão Organizadora do Concurso, reserva-se o direito de convidar três (03) representantes, que formarão a corte oficial da EXPONAY 2019;
Art. 6º. No ato da inscrição a candidata deverá apresentar os seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme modelo – Anexo III;
- Termo de Compromisso, devidamente assinado pela candidata e/ou pelos responsáveis, conforme modelo – Anexo IV e/ou VI;
III. duas fotos individuais, sendo uma de rosto e uma de corpo inteiro (tamanho 15×21),exceto de biquíni e/ou maiô, preferencialmente em mídia digital;
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do título de eleitor;
- comprovante de residência;
VII. comprovante de escolaridade.
CAPÍTULO V
DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
Art. 7º. A escolha das Soberanas da EXPONAY 2018 contará com as seguintes etapas:
- entregar a Ficha de Inscrição até o dia 01 de novembro de 2018, devidamente preenchida e assinada, juntamente com seus anexos, conforme prevê o art. 6º deste Regulamento;
- participar de palestras sobre convívio social, comportamento, etiqueta, moda, oratória e desinibição, que serão realizadas de 01 de novembro até 30 de novembro de 2018, na sede da ACISA;
III. participar da entrevista cultural com o corpo de jurados
- participar do EVENTO DA ESCOLHA DAS SOBERANAS E LANÇAMENTO OFICIAL DA VIII EXPONAY 2019 para a apresentação das Candidatas para autoridades do Município, Comissão de Avaliação, Comissão Central da EXPONAY, Comissões Setoriais da EXPONAY, veículos de comunicação e comunidade em geral;
- 1º. A candidata deverá participar de todas as etapas do Concurso programadas pela comissão da EXPONAY;
- 2º. Caso a candidata não esteja presente em algum dos eventos descritos no presente artigo, a mesma perderá a pontuação atribuída ao evento. As atividades descritas como “eliminatórias” terão poder de desclassificação, caso a candidata não participe da atividade.
- 3º. A frequência e o trabalho realizado nas atividades programadas serão fatores de avaliação, conforme art. 11 deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 8º. A Comissão de Avaliação tem a função de avaliar as candidatas e eleger uma rainha e duas princesas, que irão representar a EXPONAY 2019 pelo período de 1 anos, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
Art. 9º. A Comissão de Avaliação será constituída por cidadãos de reconhecida idoneidade
Convidados pela Comissão Organizadora do Concurso e Comissão Central da Exponay.
- 1º. O jurado deve ter disponibilidade para participar de todas as etapas previstas para a escolha das Soberanas e que sejam de sua incumbência.
- 2º. O jurado não poderá ter parentesco com as candidatas.
Art. 10º. A Comissão de Avaliação fará a apuração do resultado final e divulgará as candidatas
vencedoras, dos três primeiros lugares.
- 1º. A decisão do Corpo de Jurados não será passível de recurso.
- 2º. O resultado da apuração das avaliações será mantido pela coordenação e organização do
evento em seus arquivos, pelo período de quinze (15) dias, contados da divulgação do resultado. Após decorrido este período, os mesmos serão incinerados.
- 3º. Durante o período descrito no parágrafo anterior, as candidatas, mediante requerimento
protocolado junto à sede da ACISA/CDL, terão acesso ao resultado das suas avaliações, sendo vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas, bem como a identificação dos avaliadores.
- 4º. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante o processo de avaliação das candidatas.
- 5º. Todas as ocorrências do Concurso serão registradas em ata e assinadas por todos os integrantes da Comissão de Avaliação.
CAPÍTULO VII
DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA
Art. 11. A avaliação das candidatas é resultado da participação das mesmas em todas as etapas do Concurso, conforme art. 7º deste Regulamento, decorrentes da observação dos integrantes da Comissão de Avaliação, sendo o resultado registrado com os seguintes critérios e pontuação:
| ITEM | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | CARÁTER DA ATIVIDADE |
| A | Participação nas palestras e workshops | 10 | Classificatória |
| B | Desfile de escolha das soberanas | 20 | Eliminatória |
| C | Simpatia e cordialidade | 20 | Classificatória |
| D | Beleza | 20 | Classificatória |
| E | Entrevista Cultural/Prova Oral | 20 | Eliminatória |
| F | Empate | Idade, (dia, Mês, ano e hora) | |
| TOTAL DE PONTOS | 100 | ||
- 1º. O item “a” será avaliado pela Comissão Organizadora do Concurso e Comissão Central.
- 2º. Os demais itens serão avaliados pela Comissão Julgadora.
- 3º. No item “e” será avaliada a capacidade da candidata em se expressar com naturalidade e
fluência, empregando corretamente a linguagem.
- 4º. A vestimenta utilizada durante o desfile, de escolha das soberanas da Exponay
2018, item “b”, serão de responsabilidade da candidata, sendo traje para o desfile: calça jeans, sandália ou sapato de salto alto e a camiseta do evento, será a cargo da Exponay. A candidata que não cumprir com esses requisitos estará automaticamente eliminada.
Art. 12. No caso de empate na soma dos pontos, será utilizado o critério de maior idade.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 13. As vencedoras do Concurso receberão o título de rainha e princesas da EXPONAY 2019;
- 1º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de alterar a premiação sem aviso prévio, de
acordo com as possibilidades e propostas dos patrocinadores.
- 2º. As empresas que tiverem interesse em disponibilizar brindes para as vencedoras do Concurso deverão realizar a entrega, na sede da ACISA, até o dia 30 de novembro de 2018,
CAPÍTULO IX
DAS SOBERANAS ELEITAS
Art. 14. As Soberanas eleitas não terão qualquer vínculo empregatício ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação da Feira e do município, bem como pela participação em eventos solicitados pela realizadora do evento.
Art. 15. As despesas das Soberanas com as atividades de divulgação da Feira, tais como: custos com vestuário, maquiagem, calçados, deslocamentos, alimentações e hospedagens serão suportados pela realizadora do evento.
- 1º. As Soberanas eleitas, rainha e princesas, receberão trajes oficiais, sem ônus, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora e Comissão Central a escolha do modelo dos mesmos e do profissional que irá confeccioná-los.
- 2º. A Soberana eleita, que não cumprir com o estabelecido neste regulamento, poderá ser
automaticamente destituída do título, assumindo a quarta candidata mais votada e assim sucessivamente, respeitando a ordem classificatória que as elegeu.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a perder o título e o prêmio estipulado.
Art. 17. Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora do Concurso e pela Comissão Central, para quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.
Art. 18. Os anexos fazem parte integrante deste Regulamento.
Art. 19. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Concurso e Comissão Central.
Nonoai,15 de outubro de 2018.
Comissão Organizadora,
Escolha das Soberanas da EXPONAY 2018.
ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO
PROGRAMAÇÃO
- Inscrição das candidatas:
1.1. Período: 15 de outubro até 01 de novembro
1.2. Local: Sede da ACISA/CDL
1.3. Endereço: Rua José Luiz de Moura,300
1.4. Informações: (54) 3362 1511
- Palestras sobre convívio social, comportamento, etiqueta, moda, oratória e desinibição, apresentação das Candidatas para autoridades do Município, Comissão Avaliadora, Comissão Central da Exponay, Comissões Setoriais e comunidade em geral:
2.1. Data: a definir
2.2. Horário: a definir
2.3: Local: a definir
- Entrevista cultural:
3.1. Data: a definir
3.2. Horário: a definir
3.3. Local: a definir
- Escolha das Soberanas:
5.1. Data: 01 de dezembro de 2018
5.2. Horário: 21 Horas
5.3. Local: Complexo Esportivo Municipal de Nonoai
ANEXO II – RELAÇÃO DE ASSUNTOS A SEREM PESQUISADOS PELA CANDIDATA
| TÓPICOS | ASSUNTOS
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| 1. Histórico do município de
Nonoai
|
1.1. Origem
1.2. Fundação 1.3. Emancipação 1.4. Etnias 1.5. Tradicionalismo 1.6. Educação e Cultura 1.7. Pontos Turísticos 1.8. Posição Geográfica 1.9. Clima 1.10. População
|
| 2. Setores econômicos
|
2.1. Agronegócio
2.2. Indústria 2.3. Comércio 2.4. Serviços 2.5 Turismo Religioso 2.6 Eventos que Acontecem no município
|
| 3. EXPONAY
|
3.1. Comercialização
3.2. Turismo 3.3. Sua importância para Nonoai 3.4. Histórico da Exponay
|
Obs: As informações citadas acima serão disponibilizadas para as candidatas posteriormente.