Nonoai: IGP determina novas regras para confecção de Carteira de Identidade

O Diretor do Departamento de Identificação/IGP/SSP-RS, Guilherme Ferreira Lopes, determinou novas regras para a confecção das carteiras de identidade no Rio Grande do Sul. Conforme a portaria, a partir de agora, as certidões de nascimento e de casamento (conforme o estado civil do identificado) deverão ser apresentadas pelo cidadão no formato original ou cópia autenticada (art. 9, da Lei Federal 7116/1983), observando as seguintes condições: As certidões deverão estar intactas, com suas informações preservadas; Não poderão conter rasuras; Não poderão conter manchas ou rasgos; Não poderão estar plastificadas. Além disso, as certidões manuscritas não serão aceitas no atendimento para o encaminhamento de carteiras de identidade, tendo em vista que as mesmas podem suscitar imprecisões quanto a sua escrita.

Nos casos de encaminhamento da 2ª via da carteira de identidade, além das certidões mencionadas, o atendente deverá solicitar a entrega da carteira de identidade anterior. A falta da mesma (CI anterior) não impede o atendimento, que deverá ocorrer normalmente.

Segundo o Responsável pelo Posto de Identificação em Nonoai, Clóvis Linhares, a justificativa se dá pela necessidade de padronização e observância dos procedimentos legais relativos ao encaminhamento da Carteira de Identidade, considerando que a Certidão de Nascimento ou de Casamento é o documento imprescindível à confecção da carteira de identidade, busca restringir a possibilidade de adulterações dos referidos documentos.

Em Nonoai, entre os meses de março e novembro deste ano, mais de mil carteiras de identidade foram confeccionadas e entregues.

 

Documentos exigidos para encaminhamento da Carteira de Identidade

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