Entrou em vigor nesta quarta-feira (dia 09/09), um novo Decreto que estabelece novas normativas para alguns estabelecimentos de Nonoai.
Conforme o Decreto de Nº 077/2020 ficam prorrogadas as medidas sanitárias permanentes determinadas pelo decreto municipal Nº 027/2020, de 11 de maio de 2020.
No novo Decreto fica estabelecido que; Fica autorizada a abertura do Comércio Varejista não essencial no período de 09/09/2020 á 12/09/2020, das 09:00h ás 17:00h e dia 14/09/20 das 09:00h as 17:00h. Também fica autorizada a abertura de restaurantes a Lá Carte, prato feito e Buffet sem autosserviço pelo período de 09/09/20 á 14/09/20 das 09:00h as 17:00h.
As medidas tomadas podem ser prorrogadas ou alteradas conforme a necessidade ou avaliação de risco no município.