Professora de Chapecó que foi agredida por mãe de aluno se aposentará por invalidez com provento integral

Uma professora de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, que sofreu agressões físicas e morais, após ser confrontada pela mãe de um alunos, obteve na justiça o direito de se aposentar por invalidez com vencimentos integrais. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (26), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso foi registrado ainda em 2008 e seguia em embate judicial.

De acordo com o TJSC, a origem dos problemas físicos e psicológicos enfrentados pela educadora iniciaram a partir de junho de 2008, oportunidade em que precisou se afastar das salas de aula após a agressão que sofreu. Na época, ela apresentou enfermidades como depressão, síndrome do pânico e fibromialgia, além de danos ortopédicos.
Em processo administrativo, admitida sua invalidez permanente, a professora obteve a aposentadoria por invalidez em 2013, porém com proventos proporcionais. A partir disso, a busca pelos direitos agravou o quadro de saúde da mulher, inclusive com registros de pensamentos suicidas, comprovados por junta médica. O em 1º Grau, acabou negado. Ela ingressou então com uma apelação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, restou claro que os problemas de saúde só apareceram na vida da professora após o episódio de agressão no ambiente escolar. A perícia realizada na mulher, segundo análise de Boller, embora não afirme de forma categórica uma só origem para seus problemas, admite a relação com o incidente com a mãe de um aluno. 

“Não obstante a médica Perita tenha apontado a possibilidade de as moléstias serem atribuídas também a outros fatores, não descartou a hipótese de que o desencadeamento da patologia incapacitante deu-se, de fato, a partir do infortúnio e em razão dele”, anotou o relator.

A decisão da câmara foi unânime

Agora, além de receber o direito de se aposentar por invalidez com vencimentos integrais, ela também receberá as verbas reflexas correspondentes, além de fazer jus também à isenção de imposto de renda. Os valores serão contabilizados de outubro de 2013 até os dias atuais, período em que a profissional, mesmo já aposentada por invalidez, recebia proventos proporcionais, na fração de 80%, taxados ainda com o respectivo desconto em favor da União, através de cobrança anual por parte da Receita Federal.

 

Por: ClicRDC
print