Justiça responsabiliza motorista, empresa e Município de Constantina por acidente com sete mortes na BR-386

A Justiça reconheceu a responsabilidade solidária do motorista e do proprietário do caminhão envolvido no acidente que matou sete pessoas na BR-386, em julho de 2022, próximo a Constantina, além da responsabilidade do Município de Constantina, e determinou o pagamento de indenizações por danos morais aos familiares de duas das vítimas. A decisão foi proferida na terça-feira (14) pela juíza Lisiane Cescon Castelli, da Vara Judicial da Comarca de Constantina.

A ação foi ajuizada por familiares de Ana Bruna Cavalheiro da Silva, de 33 anos, e da filha dela, de três meses, que estavam no micro-ônibus utilizado pelo município para transportar pacientes em tratamento de saúde. O veículo foi atingido frontalmente por um caminhão que trafegava na contramão, no km 112 da BR-386.

Conforme a sentença, o Município de Constantina deverá arcar com 20% das indenizações, enquanto os outros 80% serão pagos pelo motorista e pelo proprietário do caminhão, ligados à empresa Transportes Treze. Os valores fixados para pais, avós e demais familiares variam entre R$ 80 mil e R$ 160 mil.

Fundamentação da decisão

Na decisão, a magistrada afirma que o inquérito policial, o laudo pericial e demais provas demonstram de forma inequívoca a culpa do motorista do caminhão. Segundo a sentença, a invasão da pista contrária ocorreu por uma manobra consciente e imprudente, descartando a hipótese de mal súbito ou perda involuntária do controle do veículo.

A juíza também reconheceu a responsabilidade solidária do proprietário do caminhão, com base na legislação civil que prevê a responsabilização do empregador pelos atos praticados por seus empregados durante o exercício da atividade.

Em relação ao Município de Constantina, a decisão aponta omissão na fiscalização das condições de segurança do transporte. Conforme a magistrada, houve falha na exigência do uso do cinto de segurança e da correta acomodação da criança em dispositivo de retenção, o que contribuiu para agravar as consequências do acidente, embora a causa principal da colisão tenha sido a conduta do motorista do caminhão.

Processo criminal segue suspenso

Ao analisar o pedido de indenização, a juíza destacou que o dano moral decorrente da perda de familiares em situações como essa é presumido, dispensando comprovação específica do sofrimento causado.

A sentença ainda cabe recurso. Paralelamente, o processo criminal que apura a responsabilidade pelo acidente tramita na Comarca de Sarandi e tem como réu o motorista do caminhão. A ação está suspensa em razão da instauração de um incidente de insanidade mental, solicitado pela defesa.

 

Fonte: Ramon Mendes – Jornalismo Rádio Ametista / TJRS
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