Nonoai: Informativo da Câmara Municipal de Vereadores

Os vereadores do município de Nonoai estiveram reunidos nesta terça-feira, (dia 21/08) para a 14ª Sessão Plenária. Acompanhe as matérias que estiveram em debate.

 REQUERIMENTO:

Nº 27/2018 – Autoria: Verª. Rosa Maria Nunes Faria Barbiero – Requer que a Mesa Diretora desta Casa Legislativa oficie a Promotoria de Justiça da Comarca de Nonoai, a fim de solicitar que sejam contatados e alertados os responsáveis pelo cidadão nonoaiense popularmente conhecido como “Tonho”, o qual, diariamente, transita pelas ruas da cidade em cadeira motorizada e, devido as suas necessidades especiais, com grande frequência, coloca-se em situação de perigo em meio ao trânsito. Justifica-se o presente pedido pela preocupação com a segurança do referido cidadão, especialmente no sentido de prevenir possíveis acidentes de trânsito que o vitimem, e para que, se houver casos semelhantes a esse, que também sejam alertados os responsáveis.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO:

PROJETO DE LEI Nº 34/2018 – Institui turno único no serviço municipal e dá outras providências.

APROVADO POR MAIORIA (VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR DÉCIMO PEDRO VASSOLER DE MELLO)

 

PROJETO DE LEI Nº 38/2018 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO:

 

PROJETO DE LEI Nº 11/2018 – Institui turno único no serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai e dá outras providências.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

INDICAÇÕES:

Nº 93/2018 – Autoria: Ver. Decimo Pedro Vassoler de Mello – Indica que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize a construção de 100 (cem) metros de calçamento na estrada localizada na comunidade de Linha Tope da Serra, em frente à Escola Ofrásio Ribeiro de Mello e a Igreja Católica daquela comunidade.

ENCAMINHADA

 

Nº 100/2018 – Autoria: Verª. Rosa Maria Nunes Faria Barbiero – Sabe-se que em setembro de 2010, o Contran publicou a Resolução nº 277, que ficou conhecida como a “Lei da Cadeirinha”. Segundo informações do Portal do Trânsito, tal medida reduziu em cerca de 70% os riscos de morte das crianças em colisões. Conforme cita o Jornal Cruzeiro, “além de evitar mortes, esses acessórios colaboraram na redução de lesões graves. A preocupação com as crianças é mais importante porque são menores e mais frágeis e estão sujeitas a sérias lesões, como fratura cervical e traumatismo craniano”. Diante de tais dados, considerando-se a necessidade de se estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos, indica-se que o Poder Executivo Municipal adote medidas para promover a adaptação do transporte escolar e dos demais veículos de propriedade do Município que realizam o transporte de crianças, com a instalação das cadeirinhas ou outros dispositivos de retenção, de acordo com as normas de segurança estabelecidas para evitar acidentes e fatalidades. Indica-se, também, que a contratação de empresas terceirizadas para realização do transporte escolar exija a disponibilização de tais dispositivos.

ENCAMINHADA

 

Nº 101/2018 – Autoria: Verª. Rosa Maria Nunes Faria Barbiero – Indica que o Poder Executivo Municipal proponha Projeto de Lei com o objetivo de instituir o “Programa Farmácia Solidária” no Município de Nonoai. Através desse Programa, será possível favorecer a população de baixa renda, por meio da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Em anexo, segue anteprojeto para apreciação.

ENCAMINHADA

 

MOÇÕES:

Nº 58/2018 – Autoria: Ver. Décimo Pedro Vassoler de Mello – Aplaudindo o Prefeito Edilson Pompeu da Silva, o Vice-Prefeito Paulo Rodrigues e a Secretária de Educação e Cultura, Teresinha Salete Sperry, pela dedicação empreendida nas melhorias realizadas na Comunidade de Linha Olhos d’Água.

APROVADA POR UNANIMIDADE

 

Nº 59/2018 – Autoria: Ver. Décimo Pedro Vassoler de Mello – Parabenizando o nonoaiense Ozeia Maciel pelos investimentos realizados no nosso Município, Academia OM3 e Farmácia Nonohay.

APROVADA POR UNANIMIDADE

 

Nº 66/2018 – Autoria: Ver. Paulo Roberto da Rosa – Parabenizando o servidor público municipal Derli Campos, Operário lotado na Secretaria Municipal de Política Urbana, pelo excelente desempenho de seu trabalho no cuidado diário da Praça Linhares de nossa cidade, cuja manutenção dedicada e caprichosa tem conferido àquele espaço público características e condições mais agradáveis para práticas esportivas e atividades de lazer.

APROVADA POR UNANIMIDADE

 

Nº 70/2018 – Autoria: Ver. Décimo Pedro Vassoler de Mello, Ver. Paulo Roberto da Rosa e Verª. Rosa Maria Nunes Faria Barbiero – Aplaudindo a Prefeitura Municipal de Nonoai pela realização do Show Evangélico com o Grupo Canarinhos de Cristo, que aconteceu na data de 22 de julho do corrente ano no Complexo Esportivo de Nonoai.

APROVADA POR UNANIMIDADE

Nº 73/2018 – Autoria: Verª. Rosa Maria Nunes Faria Barbiero – Parabenizando, através de seu Presidente, Senhor Vicente Barbiero, a Associação das Empresas Cerealistas do Estado do Rio Grande do Sul (ACERGS) que, neste ano de 2018, comemora 15 anos de fundação.

APROVADA POR UNANIMIDADE

 

Nº 74/2018 – Autoria: Verª. Rosa Maria Nunes Faria Barbiero – Parabenizando a Prefeitura Municipal de Nonoai e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, pela assinatura do Termo de Cooperação que trará para o nosso Município o Sistema Integrado de Videomonitoramento, um avanço importantíssimo em termos de segurança pública e combate a criminalidade.

APROVADA POR UNANIMIDADE

 

Nº 75/2018 – Autoria: Ver. André Luiz Moreira Hypolito, Ver. Décimo Pedro Vassoler de Mello, Ver. Fabricio Trentin de Moura, Ver. Idelar Caresia, Ver. José Antônio D’Agostini Vigne, Ver. Paulo Roberto da Rosa, Verª. Rosania da Silva e Ver. Zulmar De Bastiani – Apresenta-se a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à Medida Provisória nº 844/2018, assinada pelo Presidente Michel Temer em 06 de julho do corrente ano, conhecida como “MP do Saneamento”, para reformular o Marco Legal do Saneamento. A referida Medida Provisória retira os poderes dos municípios, quando concedentes dos serviços de saneamento básico, e acaba totalmente com a autoridade do Poder Legislativo Municipal, transformando-o em mero espectador dos processos, quando transfere a responsabilidade das decisões para atos exclusivos do Poder Executivo, a exemplo do disposto no artigo 5º da MP 844/2018, que altera o artigo 11-A e o artigo 19-§ 1º da Lei Federal nº 11.445/2007. O texto deixa evidente o favorecimento às privatizações da água, criando mecanismos favoráveis aos municípios que apresentarem maiores condições de lucro, deixando prejudicados os municípios com menos atrativos financeiros. Além de determinar que a regulação do setor passe a ser feita nacionalmente pela Agência Nacional de Águas, também esta fica responsável pela fixação das tarifas a serem cobradas, ao passo em que são as agências reguladoras estaduais e regionais as que conhecem mais profundamente as condições econômicas e geográficas onde cada empresa opera. Sabendo-se, ainda, que o texto está eivado de inconstitucionalidades, sem contar com uma discussão ampla por parte de entidades representativas e da sociedade brasileira, a MP pode desestruturar o setor, afetando a titularidade dos municípios, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres, além de gerar um grande risco para a população no tocante aos aumentos das tarifas de água e esgoto em todo o Brasil. Assim sendo, considerando-se que as principais entidades de saneamento no País se uniram em mobilização pela derrubada da MP 844/2018, e por entendermos que a água é um direito básico de todos os cidadãos, não devendo ser tratada como mercadoria para dar lucros a um pequeno grupo de pessoas, bem como por considerarmos que é imprescindível que a revisão do Marco Regulatório do Saneamento seja amplamente discutida pela sociedade, requeremos o envio da presente Moção de Repúdio, se aprovada, à Presidência da República e aos membros do Congresso Nacional, a fim de que estes se manifestem pela rejeição da Medida Provisória nº 844/2018.

APROVADA POR UNANIMIDADE

 

PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:

Nº 16/2018 – Autoria: Verª. Rosa Maria Nunes Faria Barbiero – Considerando-se a Comissão designada pela Portaria do Executivo Municipal de nº 337/2017, com o objetivo de promover a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar fato ocorrido na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ofrásio Ribeiro de Mello, no dia 21 de novembro de 2017, pede-se: qual o motivo da morosidade para conclusão do processo, haja vista que o Art. 178 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nonoai dispõe que “o prazo para a conclusão do processo não excederá sessenta dias, contados da data do ato que constituir a comissão, admitida a prorrogação por mais trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante autorização da autoridade que determinou a sua instauração”. Pede-se, por oportuno, cópia de toda a documentação que instruiu o processo até esta data.

APROVADO POR UNANIMIDADE

Nº 17/2018 – Autoria: Ver. Zulmar De Bastiani – Pede que o Poder Executivo informe ao Poder Legislativo quais serviços estão contemplados no contrato firmado para manutenção do Cemitério Municipal, tendo em vista que o mesmo se encontra em estado deplorável em termos de limpeza e conservação, com muitos entulhos espalhados e tomado pelo matagal. Pede-se cópia do contrato.

APROVADO POR UNANIMIDADE

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