Nova lei põe fim a autenticação de documentos e reconhecimento de firma

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (9) e que entra em vigor em 45 dias.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas (municipal, estadual e nacional) não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade.

Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações.  Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Conforme o tabelião, Fernando Araujo, do tabelionato de Nonoai, se por um lado a nova lei desburocratiza por outro ela traz novas e exigências, como a implantação de um selo de autenticidade, por exemplo. “Eles já fizeram uma lei a cerca de três anos atrás, pela qual não entrou em vigor, e agora, este texto que eles criaram tem a criação de o selo da Desburocratização da Administração Pública. Este selo será fornecido por alguém. Então existe todo um método, ou seja, quem vai fornecer, quem vai receber e qual é o compromisso de ser o guardião deste documento? Aí já vai começar a travar todo o andamento desta lei”, explica Araújo.

A nova Lei deve entrar em vigor em dezembro deste ano.

print