Produtores de soja podem ter valores cobrados em forma de royalties restituídos

Com o advento da soja transgênica, seguida de outras sementes transgênicas, aflorou na sociedade rural brasileira, a discussão sobre o pagamento dos royalties (direitos de propriedade pela invenção realizada) que as empresas produtoras de sementes passaram a cobrar dos produtores rurais. Esse debate não é apenas nacional. Ele está disseminado pelo mundo. Na prática, estamos diante de uma questão jurídica, baseada em lei, e não apenas diante de um fato econômico.

Conforme a advogada especialista em direito no agronegócio, Suelen de Witt Portes, durante as operações de compra de sementes de soja, a empresa Monsanto cobrou, diretamente dos agricultores, o valor de 2% a título de royalties RR1, sobre o total da venda do soja, sendo descontados automaticamente. Sustenta que a Monsanto, em cartel com outras empresas que comercializam soja, condicionou toda a produção do grão no Rio Grande do Sul ao pagamento de royalty por ser autora de tecnologia sobre o produto geneticamente modificado.

A soja RR da Monsanto é protegida por direitos de propriedade intelectual previstos na legislação brasileira. Tribunais estaduais e federais do Brasil tem sustentado esse direito.

O pleito foi baseado em estudo técnico e jurídico que confirma que o direito de propriedade intelectual relativo à tecnologia Roundup Ready (RR), de titularidade da empresa Monsanto, venceu em 01 de setembro de 2010, tornando-a de domínio público. Desta forma, a cobrança de valores por parte da empresa pelo uso desta tecnologia, tanto a título de royalties quanto a título de indenização, é indevida. Diante disto, as entidades ligadas à atividade defendem a manutenção dos investimentos em pesquisa. E exatamente por reconhecer e valorizar estes esforços das empresas públicas e privadas de pesquisa.

A Advogada esclarece ser favorável ao pagamento dos direitos de propriedade intelectual (royalties). Porém, defende a cobrança justa e o que estiver amparado na legislação brasileira de patentes. O respeito à Lei em primeiro lugar, esta ação está baseada num profundo estudo técnico e jurídico em relação à validade das patentes das tecnologias RR e BT, que estão em domínio público desde 01 de setembro de 2010.

“A 4ª. Câmara Cível do Tribunal e Justiça de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Sindicatos Rurais do Estado contra a Monsanto, determinando o depósito judicial dos valores relativos ao pagamento de royalties pelas tecnologias Bollgard I (Bt), do algodão e Roundup Ready (RR) da soja, como a melhor forma de assegurar eventuais direitos de ambas as partes.”

A empresa suspendeu a cobrança dos royalties da RR1 em todo o Brasil.
• Propôs um acordo para a Famato condicionado a retirada da ação
• Fechou um acordo com a CNA e demais federações da agricultura (menos a Famato) suspendendo a cobrança nas próximas duas safras dos royalties da RR1 mediante a assinatura dos acordos individuais. Destacamos que quem veio a assinar estes acordos haverá a revogação

Assim conclui-se que o produtor que quanto mais notas possuir entre 1º de setembro de 2010  a abril de 2013, para comprovar a produção do período, melhor será para o ajuizamento da ação de restituição desses valores.

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