Justiça nega recurso e mantém suspensas aulas presenciais no Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negou o recurso impetrado pelo governo do Rio Grande do Sul, mantendo suspensas as aulas presenciais em todas as instituições gaúchas. A decisão, assinada pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, foi divulgada nesta quarta-feira – e, na prática, sustenta a liminar concedida há dois dias à Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato.

Mesmo com todas as regiões gaúchas sob a bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, o Palácio Piratini pretendia manter a realização das atividades em sala de aula para os alunos da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou a restrição imposta pela Justiça sob o argumento de que há protocolos garantindo a segurança sanitária nas escolas.

O governo estadual defende, ainda, que a realização das aulas presenciais para estes grupos é opcional, tanto para as instituições de ensino quanto para as famílias. O desembargador que vetou a retomada das atividades, entretanto, classifica o ponto de vista levantado pelo Piratini como “absolutamente incoerente com os critérios estabelecidos pelo próprio administrador”.

Para o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, mesmo que os protocolos tenham evoluído a ponto de estabelecerem um aprendizado seguro acerca de suas aplicações práticas, “não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes”.

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